O juiz Izidoro Oliveira Paniago, da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande, extinguiu nesta sexta-feira (15) ação que tentava anular a eleição para a escolha da nova diretoria da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul), prevista para acontecer neste sábado (16).

A liminar foi pedida por uma das concorrentes, Terezinha de Souza Cândido Silva, mas o magistrado negou, considerando que os representantes das duas chapas deveriam ser citados no processo, pois a nulidade da ação também os impactaria e eles deveriam ter a oportunidade de defender seus próprios interesses.

“Além disso, em verdade, compete apenas a cada integrante de chapa eleitoral (seja da autora, seja da outra), resolver que posição assumiria no processo, mas o indiscutível é que, para fazer efeito, a decisão sobre a eleição tem que dar oportunidade para cada um dos atingidos comparecer e assumir a defesa de seus próprios interesses, ainda que a definição individual, possa, em tese, ser o desinteresse pela causa”, diz.

Diante das considerações do magistrado, candidata e Famasul entraram em acordo e decidiram optar pela extinção do processo, sem julgamento do mérito. Isso significa que caso os interessados decidam retomar a discussão, o assunto ainda poderá ser julgado pelo Tribunal. Os eleitos, segundo os autos do processo, devem tomar posse em agosto de 2018.

Disputa judicial

Terezinha, representante da Chapa 1, questionou o elevado número de candidatos para compor cada chapa. O edital, publicado no dia 23 de abril, estabelece que cada chapa possua número mínimo de 40 nomes. A médica veterinária e produtora rural também questionou a interferência política no pleito e o rigor burocrático do regimento eleitoral.

A candidata questiona também a suposta interferência do atual presidente, Maurício Saito, e também de descumprimentos dos prazos previstos no edital e no estatuto da Federação. Ela argumenta que a impugnação de 12 nomes de sua chapa feriu o regimento, já que a escolha da comissão julgadora teria ocorrido antes da eleição e não depois, como alega ser o correto.

Segundo a defesa, o presidente Saito deveria ter interferido na situação diante da suposta irregularidade, entretanto não teria o feito, segundo eles, justamente por ser o candidato da chapa rival.

“Tudo, segundo a advogada do Presidente-candidato admitiu: para dar celeridade ao processo; evitando a livre disputa e o trato isonômico a garantir a perene continuidade de poder”.