Justiça nega pedido de Bernal que tentava censurar notícias do Midiamax
Candidato tentou impedir que Jornal divulgasse ações
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Candidato tentou impedir que Jornal divulgasse ações
O atual prefeito e candidato à reeleição, Alcides Bernal (PP), acionou a Justiça Eleitoral na tentativa de impedir que o Jornal Midiamax publicasse matérias com seu nome, alegando que estaria sendo prejudicado com o conteúdo das publicações.
O progressista alegava que as matérias que o citavam eram ‘propagando eleitoral irregular na internet’, e apontava que elas ‘ultrapassavam o limite da informação’, denegrindo a imagem do candidato à reeleição.
“Analisando as matérias atacadas não se vislumbra abuso a liberdade de imprensa nas publicações combatidas, as quais constituem matérias de cunho jornalístico, veiculadas em site de notícia, não havendo demonstração de ilegalidade à legislação eleitoral”, destacou a juíza Eucélia Moreira Cassal, da 8ª Zona Eleitoral.
A magistrada também negou o pedido do prefeito para remoção de uma série de publicações que continham seu nome, e a solicitação que poderia obrigar o Jornal a publicar matérias sobre Bernal, sob pena de multa de R$ 30 mil.
O próprio Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da representação. Em sua defesa, tanto o jornal, quanto seu sócio-diretor, Carlos Naegele, também acionado pelo prefeito, alegaram que as matérias publicadas não constituem propaganda eleitoral, ‘mas sim matérias jornalísticas, sem juízos de valor ao candidato, ataques à honra ou adjetivações pejorativas’.
Ao decidir a questão, a juíza citou a previsão de ‘liberdade de manifestação de pensamento’ e ‘liberdade de imprensa’, bem como a ‘vedação da censura política, ideológica ou artística’.
“Para se configurar o abuso da publicação e causar dano à imagem dos candidatos envolvidos em matéria jornalística, necessário se faz que o conteúdo do texto publicado seja ofensivo à honra, fugindo a esfera da narrativa dos fatos e crítica permitida por Lei, ou seja, extrapolando o direito à liberdade de expressão”, pontuou a juíza, ao frisar que o material publicado é de natureza ‘jornalística’ e decidir pela improcedência da representação
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