Ação na Justiça diz que ela comprou imóvel e não pagou

A ex-primeira-dama Andréia Olarte, é alvo de ação de execução de título extrajudicial. esposa e até então primeira-dama, Andreia, tornou-se alvo de ação no TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) em execução de título extrajudicial.

Ela é acusada de dívida no valor de R$ 190 mil na compra de um imóvel de R$ 600 mil, localizado no condomínio Villas Damha. A fisioterapeuta Gabriela Longo Coelho, proprietária e inventariante do espólio do marido falecido, Bruno Oliva Coelho, exige o valor corrigido em R$ 209 mil e, no caso de rejeição do pedido, bloqueio de bens da devedora, que já foi deferido pelo Juiz Marcelo Andrade Campos Silva, mas ainda não foi cumprido.

Segundo a defesa, Andreia comprometeu-se, mediante termo de compra e venda, a pagar R$ 50 mil na data da assinatura do contrato em moeda corrente e outros R$ 190 mil no mesmo dia, isso em 5 de maio de 2015. O restante, R$ 360 mil, seria depositado 20 dias depois.

Mas, segundo os autos, a então primeira-dama só repassou R$ 50 mil, “ficando acordado que os R$ 190 mil seriam depositados na conta dos vendedores, ora exequentes, daí alguns dias”. Chegou 20 de maio de nem mesmo os R$ 360 mil foram pagos, mas, diante do pleiteio da rescisão contratual, a compradora fez o depósito de tal valor em 06 de junho de 2015, ainda sem completar o estante da ‘entrada’.

Na ocasião ela garantiu que pagaria o restante logo depois. Entretanto, até o dia do ingresso da ação, 17 de agosto passado, o pagamento não havia ocorrido. Sendo assim, Gabriela acionou a Justiça e pediu valor corrigido em R$ 209,4 mil dentro de três dias. “Requer, ainda, na hipótese de não efetuado o pagamento, a determinação para que o Oficial de Justiça proceda de imediato a penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida e sua avaliação”, dizem os autos.

No dia 20 de agosto, o juiz deferiu o pedido e estipulou três dias para Andreia quitar o débito de R$ 209,4 mil somado a R$ 10 mil referentes aos honorários advocatícios. A defesa dela, porém, desqualificou a ação.

“Assim tal defesa poderá ser alegada quando da ausência das condições da ação ou da inexistência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo executivo” e pediu extinção da mesma. Além disso, alegou que a fisioterapeuta omitiu informações na peça inicial.

A esposa de Olarte disse no processo que não consta no contrato de compra e venda do imóvel assinatura de duas testemunhas e, por isso, o documento é nulo. “O documento que instrui a peça inicial não foi assinado por testemunhas no ato do negócio, nem mesmo após”.

A defesa segue argumentando que “a executada e o Sr. Bruno (falecido) negociaram o imóvel sob condições especiais, como é de costume em nossa sociedade, pactuaram a assunção do financiamento por parte da executada, tinham tratativas simples, porém pontuais entre si, mas, no entanto, sobreveio o falecimento o Sr. Bruno Oliva Coelho. O contrato não foi ratificado por testemunhas (em anexo consta a via do instrumento com firma reconhecida de ambas as partes), foi realizado somente pelo senhor Bruno e Dona Andreia”.

A devedora justifica que não efetuou a quitação dos R$ 190 mil porque para que se concretizasse o pagamento do financiamento era necessário que os vendedores estivessem junto ao banco para requisitar a transferência, fato que não ocorreu.

“Da análise do processado constata-se que o credor não providenciou a ciência do devedor/contratante pagador para que realizasse a escolha, conforme exige o artigo supra mencionado. Desse modo, não tendo sido oportunizado ao devedor, o exercício da opção, há de ser reconhecida a nulidade da execução”.

Por fim, a compradora diz que pagou R$ 400 mil por um imóvel do qual ainda não tomou posse, pede a extinção da ação e que o contrato seja desfeito. Ela quer devolução do que já foi pago também com correção ficando então em R$ 410 mil mais multa contratual. Além disso, para evitar especulações e exposição, solicita que a tramitação passe a ser em segredo de Justiça e quer que a viúva prove em depoimento tudo que afirmou nos autos.

A defesa de Gabriela rebateu todas as argumentações e acrescentou que, mesmo diante do não pagamento, as parcelas do financiamento continuaram a ser debitadas na conta dos exequentes, e por eles pagas inclusive com o seguro de vida deixado por Bruno, “a fim de evitar maiores prejuízos com seu bom nome, o que vem diminuindo o saldo devedor”. Em dezembro restava pagar R$ 724 mil ao banco.

Além das parcelas, a viúva diz que arca com despesas de condomínio, água e luz na casa que está desocupada e só não a entregou porque Andreia não quitou a dívida. Por isso rejeita a possibilidade de desfazer o negócio e quer recebimento de multa devido ao inadimplemento e assim que não houver mais dívida entre vendedor e comprador o local será entregue.

No dia 09 de dezembro do ano passado, o juiz novamente pediu que os bens de da esposa de Olarte fossem penhorados. Uma semana depois, ela voltou a pedir que a ação fosse extinta levando em conta “o fato de que o contrato não preenche os requisitos trazidos pela lei processual civil, para que seja constituído como Título Executivo Extrajudicial”.

De acordo com os autos na última terça-feira (12) a solicitação de penhora foi feita novamente, sendo invalidada somente perante decisão judicial. O prazo para que se cumpra a determinação é até o próximo dia 25. A ex-primeira-dama tenta reverter a situação com as mesmas afirmações já feitas no processo.

Andreia Olarte é empresária do ramo de produtos de beleza. A reportagem tentou falar com ela, mas a ex-primeira-dama não atendeu às ligações.

Ex-primeira-dama é acionada por dívida de R$ 190 mil