A Prefeitura Municipal de foi condenada judicialmente a pagar benefícios suspensos a mais 29 categorias de servidores municipais, que tiveram proventos afetados por força de decretos municipais editados entre janeiro de 2015 a abril de 2016.

A decisão judicial é mais uma que condena a Prefeitura de Campo Grande pela de promoção funcional, adicionais e abonos entre 2015 e 2016, durante as gestões dos ex-prefeitos e Alcides Bernal, respectivamente.

Nesta semana, o Jornal Midiamax já havia reportado que arquitetos e GCM (Guardas Civis Municipais) haviam vencido ação judicial semelhante. Em janeiro, médicos já tinham sido beneficiados com sentença. Com isso, pelo menos 32 categorias impactadas deverão ter o benefício dos pagamentos retroativos.

A sentença mais recente – publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (27) e proferida pelo Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande – foi movida pela ASMNS (Associação dos Servidores Municipais de Nível Superior), criada em 2016 e que representa 29 categorias de servidores municipais com nível superior.

Nos autos, o magistrado considerou parcialmente procedente o pedido para condenar o Município a “indenizar os substituídos mediante o pagamento dos valores correspondentes” às categorias pedidas na peça inicial, suspensos em decorrência dos Decretos Municipais nº 12.528/2015, 12.595/2015 e 12.798/2016, com a devida correção monetária e juros pela taxa Selic.

Decretos suspensos

De forma geral, os decretos municipais mencionados pela ASMNS suspendiam pagamentos decorrentes a progressões horizontal e vertical, adicional por tempo de serviço e ao abono de permanência, além dos respectivos reflexos salariais. A medida contrariou o Estatuto dos Servidores Públicos (Lei Complementar 190/2011), conforme sustentou a parte autora.

Noticiada no início da semana, outra sentença proferida pelo mesmo magistrado também considerou procedente os pedidos semelhantes movidos pelo Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do Estado de Mato Grosso do Sul e pela Associação da Guarda Municipal de Campo Grande para que a Prefeitura de Campo Grande pagasse os valores suspensos.

Em janeiro, o Sinmed/MS (Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul) também obteve sentença favorável ao pagamento retroativo dos benefícios.

Assim como a ASMNS, as duas entidades recorreram à Justiça em 2019, época em que a revogação dos decretos, determinada pelo então prefeito Gilmar Olarte, que suspendeu por seis meses os pagamentos de diversos benefícios aos servidores. No ano seguinte, em abril de 2016, já na gestão de Alcides Bernal, novo decreto prorrogou por mais seis meses o pagamento dos benefícios.

Nas ações, a Prefeitura de Campo Grande alegou nos autos que determinou a volta dos pagamentos, mas que gratificações ou promoções do período em que o decreto foi suspenso “não correspondem a um direito automático” e, por isso, dependiam de uma regulamentação específica para serem pagos de forma retroativa.

Sentenças individuais

Na ação movida pela ASMNS, a sentença determina que o valor eventualmente devido aos substituídos “deverá ser objeto de liquidação de sentença individual pelo procedimento comum, cabendo ao interessado demonstrar o preenchimento dos requisitos previstos em lei para a concessão da vantagem remuneratória pretendida, o não pagamento pelo requerido e que não promoveu ação individual sobre o tema ou que pediu sua suspensão no prazo previsto legalmente”.

Ou seja, a sentença não vai beneficiar aqueles servidores que tiverem ingressado com ação individual e que não tiverem solicitado a suspensão daquele feito no prazo legal determinado em lei.

O Jornal Midiamax entrou em contato com a prefeitura de Campo Grande questionando se a decisão judicial será cumprida e em quanto os valores retroativos impactarão nos cofres municipais. Em resposta, a assessoria do Município afirmou que ainda não havia sido notificada da decisão.