Em sentença publicada nesta semana, a Justiça de foi favorável a dois pedidos do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do Estado de Mato Grosso do Sul e da Associação da Guarda Municipal de e determinou que a Prefeitura de Campo Grande pague valores referentes à promoção funcional, adicionais e abonos. Os valores são referentes ao que deixou de ser pago aos servidores em 2015 e 2016 em razão de de decretos municipais.

As duas entidades recorreram à Justiça em 2019. Na época, os guardas municipais e os arquitetos afirmaram que revogação de decreto municipal feita em 2015 pelo então prefeito Gilmar Olarte suspendeu por seis meses os pagamentos de diversos benefícios aos servidores.

No ano seguinte, em abril de 2016, novo decreto prorrogou por mais seis meses o pagamento dos benefícios. No entanto, os valores que deixaram de ser recebidos pelos servidores no período de janeiro de 2015 a abril de 2016 foram cobrados pelos sindicatos na Justiça.

Em defesa apresentada nos processos, a Prefeitura de Campo Grande alegou que determinou a volta dos pagamentos, mas que gratificações ou promoções do período em que o decreto foi suspenso “não correspondem a um direito automático” e, por isso, dependiam de uma regulamentação específica para serem pagos de forma retroativa.

Em sentença publicada nesta segunda-feira (24), o Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou a prefeitura de Campo Grande a pagar os valores que deixaram de ser repassados aos servidores em razão das suspensões dos decretos municipais.

Os valores precisarão ser pagos com correção monetária e isentos de tributação.

O Jornal Midiamax entrou em contato com a prefeitura de Campo Grande questionando se a decisão judicial será cumprida e em quanto os valores retroativos impactarão nos cofres municipais. A reportagem aguarda o retorno e o espaço segue aberto para manifestação.