PGR defende anular votação da comissão especial do impeachment
O PCdoB questiona a validade da Lei 1.079/50
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O PCdoB questiona a validade da Lei 1.079/50
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou hoje (11) parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que defende a anulação da votação secreta para a escolha da comissão especial, na Câmara dos Deputados, para conduzir o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. A manifestação consta na ação na qual o PCdoB questiona a validade da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment.
“Sigilo de votações na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional é medida excepcional, pois a Constituição da República determina como regra publicidade e transparência dos atos de todas as esferas de Poder”, diz o procurador.
Além de entender que a votação deve ser aberta, Janot sustenta que a chapa 2, formada, em sua maioria por deputados da oposição e dissidentes da base aliada, não poderia ter sido eleita, por considerar que não cabe candidatura avulsa para compor a comissão. Para o procurador, a comissão deve ser composta pelos representantes dos blocos parlamentares, assegurando a participação de todos os partidos, por meio de candidatura única.
Além disso, Janot defendeu que cabe ao Senado decidir sobre eventual abertura do processo de impeachment. A mesma posição é defendida pela advocacia do Senado e da Advocacia-Geral da União (AGU), que representa Dilma.
Para o procurador, o plenário da Câmara dos Deputados somente autoriza a instauração do processo de impeachment, cabendo exclusivamente ao Senado avaliar se abre ou não o julgamento pelo crime de responsabilidade. Dessa forma, mesmo se dois terços dos deputados, o equivalente e 342 votos, votarem a favor do impeachment, o Senado pode arquivar o procedimento. No entanto, para Janot, a votação deve ocorrer por maioria simples e não por dois terços dos parlamentares.
“Após autorização aprovada por dois terços da Câmara dos Deputados, cabe ao Senado Federal avaliar a viabilidade de instaurar o processo de impeachment. Esse entendimento encontra simetria com o ajuizamento de ação penal contra o presidente da República por alegada prática de crime comum. Na hipótese, após autorização da Câmara, cabe ao Supremo Tribunal decidir receber a denúncia. Suspensão das funções do presidente ocorrerá apenas após recebimento da acusação”, diz Janot.
Ao finalizar sua argumentação, Janot defendeu que não cabe manifestação prévia de Dilma antes da decisão individual de Eduardo Cunha de aceitar o processamento do pedido deimpeachment. “Acerca da necessidade de resposta preliminar à admissão inicial da denúncia pelo Presidente da Câmara dos Deputados, a Lei 1.079/1950 prevê procedimento especial, que não contempla essa fase”.
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