Justiça acata pedido e manda barrar CPI da Energisa na Assembleia
Deputados veem interferência no legislativo e vão recorrer da decisão
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Deputados veem interferência no legislativo e vão recorrer da decisão
O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) mandou suspender a CPI (Comissão de Inquérito Parlamentar) na Assembleia Legislativa, que investigava possíveis irregularidades na Energisa, após mandando de segurança impetrado pela empresa na segunda-feira (4). Eles pediam que fosse impedido a quebra de sigilo bancário, o que também foi concedido, e alegavam que as investigações relacionadas ao nome Energisa prejudicava a imagem da empresa.
De acordo com o mandado, a Energisa pedia que os ofícios da CPI se ativessem ao tempo de gestão da Enersul, ou seja, até 11 de abril de 2014. A empresa também queria que o desembargador do Tribunal de Justiça determine limitação de tema a investigação, impedindo que os deputados falem sobre tarifas da concessionária e que a CPI seja chamada somente de “CPI da Enersul”, retirando o nome da rede.
Segundo o deputado estadual, Marquinhos Trad (PMDB), o desembargador Dorival Renato Pavan, aceitou o argumento de que as possíveis irregularidades já foram encaminhados para os órgãos competentes. Na decisão, o desembargador manda ‘suspender todos os efeitos tanto do ato de instauração da CPI criada pelo Ato nº. 02/15, publicado no Diário Oficial ALMS nº. 0733, de 31/03/2015, processo n°061/15, da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, como também de seus atos já praticados, bem como os futuros’.
O deputado Beto Pereira (PDT), relator da comissão na Assembleia, disse que a decisão é ‘interferência em uma garantia constitucional que tem o legislativo de investigar’.
O parlamentar afirma que os deputados vão recorrer da decisão. “Cabe agora aos deputados recorrer desta decisão que julgo temerária quanto ao interesse popular de investigar uma empresa que é concessionária de um serviço público ,que tem uma reserva de mercado.Tenho certeza que o interesse público prevalecerá.
Para ele, a alegação de desvio de foco dos ativos é prioridade na investigação para verificação de qual valor foi previsto na concessão e se ele foi aplicado. “Isso prova que a investigação incomoda aqueles que estariam diretamente envolvidos”.
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