Desembargador cassa liminar de ex-secretário e ratifica novo comando do PSD

Decisão devolve cargo de secretário-geral para Guilherme Tabosa 

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Decisão devolve cargo de secretário-geral para Guilherme Tabosa 

O desembargador do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Odemilson Roberto Castro Fassa, se retratou, cassou liminar que devolveu cargo de secretário geral a Laércio Arruda Guilhem e ratificou decisão do Diretório Nacional do PSD, que nomeou comissão provisória, comandada pelo advogado Antônio Lacerda, para dirigir o PSD em Mato Grosso do Sul.

A decisão devolve a Guilherme Tabosa o cargo de secretário-geral da Comissão Provisória do PSD em Mato Grosso do Sul e confirma Antônio Lacerda no comando do partido no Estado.

Conforme a assessoria do PSD, a decisão do desembargador se fundamentou, especialmente, em duas resoluções assinadas pela direção nacional da legenda e que foram ocultadas por Laercio Arruda em pedido de liminar que lhe devolveu o cargo de secretário.  

“Ocorre que à vista das informações trazidas pela Comissão Provisória do Partido Social Democrático de Mato Grosso do Sul – PSD/MS, especialmente a existência das Resoluções n. 35/2014 e 43/2014, omitidas pelo recorrente, estou convencido que deve ser exercido o juízo de retratação”, afirmou.

Por meio da resolução 35, a direção nacional prorrogou a vigência dos diretórios regionais até 30 de junho de 2015. “Não serão prorrogados os mandatos dos Diretórios Estaduais em caso de nomeação de Comissão Provisória, em substituição, pela Executiva Nacional”, completou o inciso 2º do artigo 1º da resolução.

Já a resolução 43 fixou data para a realização das convenções em todos os níveis de comando, porém, vedou a eleição em seis estados, entre eles Mato Grosso do Sul, conforme o artigo 2º. Nos seis estados, a direção nacional nomeou comissão provisória para dirigir o PSD.

O ex-secretário-geral do Diretório Regional do PSD-MS, Laércio Arruda Guilhem, por sua vez, chamou as medidas do comando nacional de “intervenção” e pediu o “restabelecimento do diretório anterior” por meio de ação cautelar, indeferida pela Justiça. Inconformado, interpôs agravo de instrumento e chegou a conseguir liminar para reassumir seu cargo.

A Direção Regional do PSD reagiu e ingressou com pedido de reconsideração, assinado pelos advogados Guilherme Tabosa e Marcelo Wanderley Neto, acatado pela Justiça. “Exerço o juízo de retratação e torno sem efeito a decisão (a liminar)”, declarou o desembargador em decisão assinada no último dia 20 de outubro.

Em nova análise, o desembargador constatou erro na decisão e decidiu pela retração. “Com efeito, a alegação de que o recorrente (Laércio) tinha mandato até 22.7.2017 contrasta com as resoluções n. 35/2014 e 43/2014, da Comissão Executiva Nacional, porquanto o mandato foi prorrogado apenas até 30 de junho de 2015 e porque restou vedada qualquer convenção estadual”, acrescentou o magistrado.

Segundo Antonio Lacerda, a decisão do desembargador reafirma que o diretório estava extinto por discurso de prazo quando foi nomeada comissão provisória “A Resolução nacional do partido prorrogou o prazo de vigência de diretórios regionais até 30 de junho de 2015, ou seja, nunca houve intervenção, mas extinção do diretório anterior por decurso de prazo”, completou.

(Com supervisão de Aline Machado)