O governador afastou substituir Dagoberto, condenado por improbidade administrativa, na vaga de vice de Giroto na corrida pela sucessão da Prefeitura de Campo Grande

O governador (PMDB) afastou, nesta quarta-feira (18), substituir Dagoberto Nogueira (PDT), alvo de processos judiciais, na vaga de vice do deputado federal Edson Giroto (PMDB) na corrida pela sucessão da Prefeitura de Campo Grande.

“Não existe essa possibilidade”, declarou logo após assinar termo de cooperação técnica entre o Governo do Estado e a Sociedade Hospital Samaritano de São Paulo. “Largue mão de besteira”, acrescentou para sepultar definitivamente a hipótese.

Dagoberto corre o risco de ficar de fora da eleição se a Justiça Eleitoral acolher pedido de impugnação da sua candidatura, apresentado pelo promotor Rogério Calabria de Araújo. Para ele, o pedetista “não atende aos requisitos de moralidade para exercício de cargo público eletivo”, levando em conta mais de uma condenação por improbidade administrativa.

Puccinelli, por sua vez, disse que o pedido de impugnação “é a redundância da redundância da redundância” e assegurou que Dagoberto “tem atestado de idoneidade”. “Já foi mostrado que é a mesma acusação já rebatida e já absolvida”, completou, lembrando que em 2010, quando o pedetista concorreu a senador na chapa adversária do PMDB, escapou da impugnação.

O fato é que Dagoberto tem pelo menos duas condenações em segunda instância no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) e, pela Lei da Ficha Limpa, quem tem condenação em colegiado é ficha suja e, consequentemente, inelegível.

As condenações

Em um dos casos o candidato a vice é acusado de promoção pessoal e com o agravante de a propaganda ter sido bancada com recursos públicos, enquanto era secretário de Segurança do governo Zeca do PT.

A outra condenação se refere à compra direta, sem licitação, de software chamado CIOPS e de equipamentos eletrônicos da empresa AGS, instalados no comando da Polícia Militar para registrar chamadas imediatas em casos de assalto.

Além de considerar que houve uma verdadeira “privatização” do serviço, o colegiado de três desembargadores entendeu que a população seria prejudicada com o privilégio aos comerciantes.

O colegiado não aceitou o recurso em segunda Instância de Dagoberto, condenando-o, em 29 de abril de 2010. O caso está em grau de recurso, novamente, no TJMS.