TJ-MS manda afastar prefeito, vice-prefeito e 9 dos 12 vereadores da cidade de Dourados
Medida judicial, que vale por três meses a partir da terça-feira, força a Câmara a convocar 9 suplentes
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Medida judicial, que vale por três meses a partir da terça-feira, força a Câmara a convocar 9 suplentes
O desembargador do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) Rubens Bergonzi Bossay, determinou hoje o afastamento do prefeito, o vice-prefeito e 9 dos 12 vereadores de Dourados que foram detidos durante a Uragano, operação da Polícia Federal que desmantelou no início do mês passada uma quadrilha que fraudava licitações públicas que envolviam o município.
O chefe da organização seria o prefeito Ari Artuzi, sem partido, que está preso e que já havia sido afastado. Hoje, o segundo maior município de MS é comandado pelo presidente do fórum da cidade.
Com a decisão do TJ-MS, a Câmara dos Vereadores de Dourados fica apenas com três vereadores – Délia Razuk, que é a presidente da Casa, Gino Ferreira, o vice-presidente e Dilceu Longhi.
Agora, por regra, o comando do legislativo municipal terá de convocar nove suplentes.
O pedido de afastamento não alcança só os políticos: também foram afetados pela medida judicial os servidores públicos, como procurador jurídico e secretários municipais.
Na operação Uragano, 28 foram detidos por participação no esquema e 60 foram denunciados pelo MPE, solicitação já acatada pela Justiça.
Os vereadores da cidade recebiam dinheiro e, em troca, aprovavam as licitações propostas pela prefeitura. Parte da investigação foi gravada pelo ex-secretário de Governo, Eleandro Passaia, que agiu como espião da PF.
O afastamento dos envolvidos no caso foi proposto pelo MPE na 4ª Vara Cível, em Dourados. De lá, o caso seguiu para a 3ª Turma Cível do TJ-MS.
“…conheço do recurso e dou-lhe provimento, por ser manifestamente procedente, para julgar insubsistente a sentença, determinando o retorno dos autos à comarca de origem para seu ulterior prosseguimento. E, em razão da excepcionalidade, concedo o afastamento provisório dos apelados do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de 90 dias, prorrogável, em havendo necessidade, até a completa produção da prova na ação principal, mediante decisão judicial”, escreveu o desembargador Bossay.
Pelo escrito do magistrado, os vereadores, o vice-prefeito, o prefeito, devem ficar afastados por três meses, período que eles continuam recebendo seus salários.
O prefeito Ari Artuzzi está preso numa cela de delegacia, em Campo Grande; já o vice-prefeito Carlinhos Cantor, do PR, na penitenciária Harry Amorim Costa. Os vereadores afastados são: Sidlei Alves, Humberto Teixeira Júnior, Edvaldo Moreira e Marcelo Hal, estes ainda presos. Os vereadores detidos na operação, já libertos, mas afastados dos mandatos, são: José Carlos Cimatti, Zezinho da Farmácia, Tio Júlio Artuzi, Aurélio Bonatto, Marcelo Barros, Paulo Henrique Bambu.
A mulher do prefeito Ari Artuzi, Maria, também está detida desde o dia 1º do mês passado.
Matéria editada às 16h33 minutos para acréscimo de informação
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