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Polícia

Um ano após morte de motoentregador, família pede indenização de R$ 700 mil a motorista de Porsche

O carro de luxo estava a 89 km/h quando atropelou Hudson no dia 22 de março na Rua Antônio Maria Coelho
Lívia Bezerra -
Arthur Navarro dirigia Porsche Cayenne, quando atingiu e matou motoentregador em Campo Grande (Henrique Arakaki, Jornal Midiamax, Reprodução)

Passados doze meses do acidente que terminou na morte do motoentregador Hudson de Oliveira Ferreira, em , a família da vítima pede uma de mais de R$ 700 mil ao empresário Arthur Torres Navarro. O empresário dirigia um Porsche Cayenne, quando atingiu o motoentregador na noite do dia 22 de março do ano passado.

Neste sábado (22), completou-se um ano do acidente. O carro de luxo estava a 89 km/h quando atropelou Hudson. O motoentregador, inclusive, gravou um áudio desesperador para a esposa pedindo que fosse até o local do acidente o mais rápido possível naquela noite. Após o acidente, Hudson foi socorrido e encaminhado para a Santa Casa, mas não resistiu aos ferimentos e morreu na madrugada do dia 24 de março.

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E na última quinta-feira (20), a defesa da família da vítima, representada pela advogada Janice Andrade e Josemar Fogassa, pediu que Arthur e o pai – dono do Porsche avaliado em mais de R$ 1,2 milhão – sejam condenados a uma indenização por danos morais.

O valor é estimado em R$ 710 mil e equivale a 500 salários mínimos, considerando o dia do acidente, 22 de março de 2024. “Assim, Excelência, é direito dos Requerentes, por tudo que padecem, à indenização por danos morais, visto que deixaram de ter a convivência com seu pai e marido. O direito à indenização pelos danos morais, antes definidos em leis especiais, a partir da Constituição Federal de 1988 consagrou-se em princípio constitucional, em que “é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem.”, diz trecho do pedido.

Além da indenização por danos morais, os advogados pedem que Arthur e o pai sejam condenados a pagarem a título de alimentos, quatro salários mínimos mensais à esposa e aos filhos do motoentregador. O valor deverá ser contado desde o dia da morte de Hudson até o dia em que completaria 75 anos.

Ainda, é pedido que pai e filho sejam condenados ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais. Por fim, os advogados informam no pedido que não tem interesse em audiência prévia de conciliação.

À reportagem do Jornal Midiamax, a advogada Janice Andrade disse o que espera do caso. “No processo cível estamos esperando a conclusão do inquérito, laudos, pois recorreram. Estamos esperando parecer do Ministério Público justamente para instruir o processo cível. Espero que os filhos e a esposa do Hudson recebam a reparação dos danos devidos do condutor. Na esfera criminal, espero que ele seja punido pelo crime”, falou.

Justiça autorizou venda do Porsche de empresário

No fim do ano passado, o pai do empresário, através dos advogados de defesa, André Borges e Lucas Rosa, pediu que o Porsche – avaliado em mais de R$ 1,2 milhão – fosse devolvido a ele. Contudo, a solicitação foi indeferida e, na última sexta-feira (29), a Juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal, determinou a alienação antecipada do veículo, ou seja, autorizou a venda do carro de luxo. 

Conforme a decisão, a juíza considerou o fato de que o Porsche foi apreendido em 5 de abril deste ano pela prática “em tese, dos crimes previstos nos arts. 302, § 1º, III e 305, ambos da Lei n. 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), no qual fora utilizado o referido veículo para sua perpetração, conforme denúncia oferecida”. 

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) se manifestou contra a restituição do carro ao pai de Arthur, fato também considerado pela juíza da 3ª Vara Criminal em sua decisão. Além disso, ela pontuou que é necessário a apreensão do veículo para evitar prejuízo a continuidade e integridade das investigações e, possível indenização às vítimas.

Por fim, a venda do Porsche foi autorizada. “Autorizo a alienação antecipada do veículo, com as cautelas necessária, a ser promovida pela Corregedoria-Geral de Justiça, permanecendo o produto da alienação em conta judicial, para destinação futura, por ocasião do julgamento a ser proferido no feito, resguardando-se também direito de terceiro de boa-fé”, determinou Eucelia Moreira Cassal.

Empresário tenta acordo para encerrar processo

No último dia 16 deste mês, Arthur entrou com pedido de acordo na Justiça para a extinção do processo. Contudo, o MPMS (Ministério Público de ) deixou de propor o acordo de não persecução penal, justificando que o acusado não preenche os requisitos necessários.

“O maior desvalor de resultado do crime em tela indica não ser socialmente recomendável a medida, sob o risco de derrubada da confiança dos familiares afetados na vigência da justiça. Assim, na hipótese, o acordo de não persecução penal se revela claramente insuficiente para a repreensão e prevenção do delito, por conta da gravidade do injusto e culpabilidade que normalmente infrações dessa natureza envolvem”, argumentou o MPMS.

A defesa de Arthur também pediu a remessa dos autos processuais a Procuradoria-Geral de Justiça. Com isso, a Juíza de Direito, Eucelia Moreira Cassal, determinou que cabe a remessa do feito à , para que o Chefe do Órgão de Acusação se manifeste. 

“Dito isso, suspendo a análise da peça inicial e determino a remessa dos autos ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, na forma do art. 28-A, § 14, do Código de Processo Penal, para manifestação quanto a recusa do acordo de não persecução penal”, determinou.

No dia 26 deste mês, o empresário foi denunciado pelo MPMS“Na data do fato, Arthur conduzia um Porsche Cayenne, modelo CPTSP, cor cinza, placa SHN3C29, em alta velocidade 89,4km/h, quando, em dado momento, ao não se atentar para as condições de trânsito a sua frente, colidiu o automóvel no motociclista Hudson de Oliveira Ferreira, que conduzia a motocicleta Honda/CG 160 Fan, ano 2023, cor vermelha, placa RWH4C53. Por conta do acidente de trânsito, Hudson veio a sofrer fratura exposta de tíbia e fíbula em MID com lesões extensas de partes moles, sangramento ativo com artéria tibial posterior exposta bem como choque hipovolêmico e hemorrágico. Após o sinistro, ARTHUR se evadiu do local, sem prestar socorro ao ofendido”, dizia parte do documento.

“Assim, pelo acima exposto, denuncio ARTHUR TORRES RODRIGUES NAVARRO como incurso no art. 302, § 1º, inciso III, e no art. 305, ambos da Lei 9.503/97, requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurado contra o denunciado o devido processo legal, adotando-se o procedimento ordinário estabelecido nos artigos 394 e ss do CPP, citando-se o(a/s) denunciado(a/s) para o oferecimento de resposta por escrito e intimando(a/s) para comparecer(em) em audiência de instrução, e, na seqüência, prosseguindo-se até final decisão condenatória”, diz a denúncia do MPMS.

Porsche a 89 km/h

De acordo com a delegada Priscilla Anuda, da 3ª Delegacia de Polícia Civil, foi feita uma análise das imagens e a perícia através da fotogrametria detectou que o Porsche estava com velocidade duas vezes maior que a permitida para a via, que é de 40 km/h.

A delegada afirmou que o Porsche estava a 89 km/h e agora a polícia espera outros dois laudos, sendo um deles do local do acidente de forma indireta para análise das imagens.

Família pede indenização

A família do motoentregador Hudson de Oliveira Ferreira pedirá à Justiça R$ 1 milhão de indenização. De acordo com a advogada da família, Janice Andrade, o pedido será de indenização por danos morais e pensão para os filhos calculando a expectativa de vida de Hudson, que seria de aproximadamente 75 anos, sendo calculado R$ 3 mil por mês multiplicado pelos anos de vida do motoentregador.

Com isso, o valor da indenização deve ser entre R$ 670 mil e R$ 1 milhão. Ainda de acordo com Janice, além de Arthur, o pai dele, e dono do Porsche, também será arrolado no processo de pedido de indenização.

Acidente filmado

empresário foi filmado por câmeras de segurança dirigindo o carro de luxo em alta velocidade após o acidente. Porém, durante depoimento na delegacia, ele teria mentido sobre a velocidade no momento em que atropelou o motociclista.

Ele disse que não estava em alta velocidade e que não havia ingerido bebidas alcoólicas. “Não imaginei que poderia ser algo grave”, contou ao final de seu depoimento.

Arthur ficou com o Porsche parado de sexta a domingo, quando levou o carro para a casa do irmão e a peça danificada para um martelinho. Para tentar justificar isso – enquanto a polícia o procurava –, o empresário alegou que seu pai e seu irmão também fazem uso do veículo e que o deixou em sua garagem no fim de semana.

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