Empresa imobiliária é autuada em R$ 9,5 mil por incêndio em loteamento urbano

A PMA (Polícia Militar Ambiental) de Batayporã autuou uma empresa imobiliária em R$ 9,5 mil por incêndio em restos de limpeza de vegetação em um loteamento urbano, causando transtornos à população. Policiais ambientais autuaram a empresa por incêndio em terrenos urbanos no município de Nova Andradina. A equipe recebeu denúncias sobre o incêndio no dia […]

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Policiais ambientais autuaram a empresa por incêndio em terrenos urbanos (PMA)

A PMA (Polícia Militar Ambiental) de Batayporã autuou uma empresa imobiliária em R$ 9,5 mil por incêndio em restos de limpeza de vegetação em um loteamento urbano, causando transtornos à população.

Policiais ambientais autuaram a empresa por incêndio em terrenos urbanos no município de Nova Andradina. A equipe recebeu denúncias sobre o incêndio no dia 19, com fotos do fogo que ocorrera no dia 18. As fotos ilustravam muita fumaça cuja pluma perturbava toda a vizinhança e se espalhava pela cidade. No mesmo momento da denúncia (dia 19), os Policiais foram ao local e o incêndio já havia se extinguido, porém, foi verificado que toda a vegetação, dominada por pastagem, de uma área de 5.600 m², medida com GPS e imagens de satélites havia sido queimada.

A PMA iniciou apurações e conseguiu informações, de que a empresa imobiliária havia realizado a limpeza dos terrenos do loteamento com uso de trator com roçadeira e havia incendiado os restos vegetais, sem autorização ambiental. Segundo as apurações, a empresa cobrava dos proprietários dos terrenos para mantê-los limpo. Localizado posteriormente, o proprietário afirmou que realizou a limpeza, mas que não havia provocado o incêndio. A equipe deu um prazo até a data de ontem (26) para que fossem apresentados os possíveis documentos de autorização para o uso do fogo, bem como da empresa.

Como não possuía documentação ambiental para o uso do fogo, a equipe atribuiu a responsabilidade do sinistro à empresa infratora, com domicilio jurídico em Nova Andradina, que foi autuada administrativamente e foi multada em R$ 9.487,20 pela infração ambiental cometida. Os responsáveis poderão responder por crime ambiental de funcionar atividade potencialmente poluidora sem autorização ambiental.

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