O ministro Jorge Mussi, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou habeas corpus com pedido de apresentado por um homem morador em Mato Grosso do Sul, suspeito de furtar um celular modelo Iphone de R$ 5 mil da loja em que ele trabalhava na cidade de Dourados, a 225 quilômetros de Campo Grande. Segundo o ministro há risco à ordem pública.

Consta nos autos que o rapaz cometeu o furto em novembro de 2020, mediante abuso de confiança, crime que prevê máxima superior a quatro anos de prisão. Ele foi preso preventivamente, mas teve a prisão revogada. O (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) recorreu e o suspeito acabou voltando à prisão.

Por este motivo, a defesa acionou o STJ, alegando constrangimento ilegal em razão da falta de motivos para justificar a segregação cautelar. Alega que o suposto delito foi consumado sem emprego de violência e que o réu é primário e sem antecedentes. Aduz que o objeto do crime foi devolvido e que o paciente não oferece risco ao processo ou à ordem pública. 

No entanto, ao avaliar o caso, o ministro entendeu haver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Disse ainda que o indivíduo respondia outra ação penal por furto qualificado na cidade de e a um processo por lesão corporal no âmbito da violência doméstica em Mundo Novo, motivo pelo qual deveria seguir preso.