Enfermeiro condenado no caso Marielly pede anulação de julgamento
Defesa alega que não foram analisadas as qualificadoras favoráveis ao enfermeiro
Thatiana Melo –
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A defesa do enfermeiro Jodimar Ximenes Gomes entrou com recurso, após o resultado do julgamento que o condenou a cinco anos e três meses pela morte de Marielly Barbosa Rodrigues. O pedido é para que seja anulado, já que não teriam sido analisadas as qualificadoras favoráveis ao condenado. A jovem morreu após um aborto malsucedido, em 2011.
A defesa pede que seja declarada preliminarmente “a prescrição do crime de ocultação de cadáver sendo de 1 ano e 10 dias multa da sentença proferida pelo juiz ‘a quo’, bem como a anulação do júri por ter sido julgado pelo conselho de sentença as provas contrárias dos autos.”
Ainda segundo a defesa, “no mérito, seja anulado o júri para que seja analisada a correta análise das provas apresentadas nos autos, bem como não foram analisadas as qualificadoras favoráveis ao apelante como ser réu primário e não ter provas suficientes para a condenação.”
Ainda segundo o pedido, caso não seja entendido pela anulação do júri, que seja “reformada a sentença do tribunal do júri para reduzir de ofício a condenação de 1 ano referente ao crime de ocultação de cadáver, bem como reduzir a pena de 4 anos e 3 meses afastando as qualificadores que não foram analisadas durante a plenária do tribunal do júri, sendo elas o apelante ser réu primário, ter residência fixa, trabalho lícito e por não existir provas suficientes de autoria do apelante nos crimes julgados, bem como regime mais brando para aberto.”
Condenação
Os dois, Hugleice e Jodimar, foram condenados pelo aborto e ocultação de cadáver. No júri popular realizado em Sidrolândia, o enfermeiro Jodimar foi condenado a cinco anos e três meses e Hugleice, cunhado de Marielly, sentenciado a quatro anos.
Por ocultação de cadáver, cada um foi condenado a um ano, dentro da somatória, porém, o crime prescreveu. Então, ambos cumprirão um ano a menos em relação ao resultado da pena divulgada no julgamento.
A sentença máxima para ocultação de cadáver, crime que prescreve, é de três anos, de acordo com o Código Penal. Desde o recebimento da denúncia até a pronúncia do julgamento, passaram-se sete anos. E, ainda segundo o Código Penal, condenações com prescrição e pena de um a dois anos, prescrevem em quatro anos.
O juiz Cláudio Muller Pareja, pediu perdão à família de Marielly, pela demora para a realização do julgamento. “Nosso sistema judiciário foi criado para ser lento e tínhamos problemas locais, uma das varas que tínhamos aqui ficou quase seis anos sem juiz. Eu peço perdão à família porque não há justificativa para demorar tanto tempo”, disse.
Corpo de Marielly encontrado
Foram três semanas do desaparecimento até o corpo de Marielly ser encontrado. O corpo já estava em estado inicial de mumificação, irreconhecível, sendo identificado pelos exames periciais. No dia do reconhecimento, Hugleice não teria olhado para o corpo, estava nervoso e saiu dizendo que não era Marielly.
No entanto, foi identificado que se tratava da jovem. A Perícia também identificou que Marielly já não tinha mais o feto, ou seja, o que para o MPMS comprova o aborto. A causa da morte não foi identificada, mas o indício é de que ela tenha sofrido uma hemorragia aguda, inclusive sendo identificado sangue perto da área pélvica do corpo da vítima.
A partir daí, sendo ouvidas testemunhas do caso, Hugleice teria confessado o crime, depois ainda tendo dito que teria sofrido violência psicológica da polícia. O MPMS pontuou que ele esteve com a presença do advogado em todas as vezes que foi ouvido, sendo impossível que o profissional permitisse tal fato.
Já Jodimar não chegou a confessar. Ele manteve a afirmação de que não conhecia Marielly, nem teria provocado o aborto. Os dois acusados foram denunciados em agosto de 2011 e pronunciados só em março de 2019, já 7 anos após a morte da jovem.
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