STJ mantém prisão de homem que abriu túnel para roubar banco em Campo Grande

A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido​ de habeas corpus contra prisão preventiva de homem suspeito de comandar tentativa de roubo a uma agência do Banco do Brasil de Campo Grande por meio de um túnel, em dezembro de 2019. Mais conhecido como “Velho”, o homem seria um dos bandidos mais […]

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Túnel custou R$ 1 milhão e levou 6 meses para ser aberto por quadrilha especializada | Foto: Marcos Ermínio | Midiamax
Túnel custou R$ 1 milhão e levou 6 meses para ser aberto por quadrilha especializada | Foto: Marcos Ermínio | Midiamax

A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido​ de habeas corpus contra prisão preventiva de homem suspeito de comandar tentativa de roubo a uma agência do Banco do Brasil de Campo Grande por meio de um túnel, em dezembro de 2019.

Mais conhecido como “Velho”, o homem seria um dos bandidos mais procurados do Brasil, especializado em roubo a bancos. Ele foi preso em 13 de março do ano passado e, na ocasião, apresentou nome falso. Os investigadores do Garras identificaram pelo menos onze nomes que ele utilizou, sendo: Marcio Dorneles Mendes Junior; Ernande Pereira da Silva; Ermandes Pereira da Silva; Ernandes Pereira A Silva; Hernandes Pereira da Silva; Jose Abílio Xaster; José Abílio Xastre; Jose Ferreira da Silva; José Inácio de Sa Goncalves; Jose Wichester e Armando Cezário.

Após identificado pelos policiais, foi então que a polícia descobriu que “Velho” era considerado um dos bandidos mais procurados do Brasil pela prática de roubo a banco. Já foi processado mais de oitenta vezes em estados do nordeste, centro-oeste e sudeste. O homem possuía mais de 30 anos de pena para cumprir, condenações que já foram prescritas. Um dos mandados de prisão ainda vigente é da comarca de Catalão, em Goiás.

A decisão colegiada do STJ considerou que, apesar de o preso ser portador do vírus HIV, a gravidade dos crimes e a notícia de que ele recebe tratamento adequado na prisão afastam a aplicação da Recomendação 62/2020 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em relação à concessão de prisão domiciliar durante a pandemia da Covid-19.

Ao decretar a prisão preventiva, o juiz apontou que o suspeito e os demais investigados atuavam em mais de um estado e teriam alto grau de especialização na prática dos crimes contra bancos. “Velho” foi denunciado por formação de organização criminosa, furto qualificado, receptação, falsidade ideológica e uso de documento falso.

Critérios para soltura

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que o preso é soropositivo para o HIV e, portanto, faria parte do grupo de risco da pandemia do novo coronavírus. A defesa também alegou que o suspeito estaria com a saúde debilitada e teria sido recolhido em local insalubre.

Relator do pedido, o ministro Nefi Cordeiro explicou que, em razão da pandemia, apenas crimes violentos, praticados por agentes reincidentes ou que possam impedir o desenvolvimento normal do processo justificam a manutenção da prisão preventiva.

O ministro destacou que a Recomendação 62/2020 do CNJ prevê que delitos eventuais e sem violência não podem elevar os riscos à saúde pública em virtude da prisão, ainda que a medida apresente justificada motivação legal.

Risco de reiteração

Entretanto, Nefi Cordeiro destacou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), ao negar o primeiro pedido de relaxamento da prisão, entendeu que não foi demonstrado, de forma suficiente, que o preso se encaixaria no grupo de risco da Covid-19. Além disso, segundo o TJMS, a prisão foi justificada pela necessidade de garantia da ordem pública, pela periculosidade do suspeito e pela concreta possibilidade de reiteração delitiva.

Ao manter a prisão, o tribunal sul-mato-grossense também apontou que o Poder Executivo tem tomado as medidas necessárias para evitar o contágio dentro dos estabelecimentos prisionais, com a previsão de triagem dos novos custodiados, a separação e o atendimento médico das pessoas que apresentem suspeita de Covid-19.

“Não há elementos probatórios no sentido de que se encontre extremamente debilitado em decorrência da mencionada doença e muito menos de que há impossibilidade de ser prestada assistência médica no estabelecimento prisional, destacando-se, ainda, a adoção de medidas preventivas pelo governo estadual”, concluiu o ministro ao negar o habeas corpus.​ ​​

Túnel

A tentativa frustrada de roubar o Banco do Brasil em Campo Grande ocorreu em dezembro de 2019. A Polícia Civil apurou que os bandidos gastaram cerca de R$ 1 milhão para fazer um túnel, que já tinha cerca de 60 metros de comprimento, quando a polícia chegou ao local. No dia em que foi desencadeada a primeira fase, foram presos sete dos criminosos e outros 2 morreram em confronto com os policiais do Garras.

A polícia identificou que toda ação contou com 25 criminosos. Os outros membros da organização criminosa ainda estão sendo procurados, já que vários mandados de prisão foram expedidos após investigações que ocorreram durante nove meses.

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