Policial militar vira réu por deixar posto de serviço para participar de ‘festinha’

Na última semana, o policial militar Nilson Fernandes Sena Junior, ex-comandante do batalhão de Anaurilândia, se tornou réu no processo instaurado após a prisão em flagrante. O militar foi preso em 27 de junho participando de uma festa em Bataguassu, a 335 quilômetros de Campo Grande, no horário de serviço. Após a decisão do juiz, […]

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Na última semana, o policial militar Nilson Fernandes Sena Junior, ex-comandante do batalhão de Anaurilândia, se tornou réu no processo instaurado após a prisão em flagrante. O militar foi preso em 27 de junho participando de uma festa em Bataguassu, a 335 quilômetros de Campo Grande, no horário de serviço.

Após a decisão do juiz, foi agendada para o dia 20 de julho a audiência do militar, que atualmente está detido no Presídio Militar Estadual em Campo Grande. Ainda no mesmo dia em que se tornou réu, o policial também teve o pedido de habeas corpus negado pelo juiz.

Relembre o caso

Polícia Militar foi chamada por volta das 18h30 para ir até a chácara onde acontecia a festa com aglomeração. Assim que chegou, a equipe ficou com a viatura desligada do lado de fora, até constatar que acontecia a festa no local.

Quando identificaram o som alto, ligaram o giroflex e foram até a frente do portão. Em seguida, o tenente apareceu e começou a falar com os policiais, dizendo que aquilo não configurava aglomeração de pessoas. Ele ainda começou a discutir com os policiais que atendiam à ocorrência e acabou preso em flagrante.

Na audiência de custódia, o juiz manteve a prisão do réu. Assim, o policial permaneceu detido e foi enquadrado em quatro crimes, sendo eles de opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio, também de deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi concedida. Ainda embriagar-se o militar quando em serviço ou apresentar-se embriagado para prestá-lo.

Além dos crimes do Código Penal Militar, também responderá por infringir determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.

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