PM preso furando serviço e quarentena para ir à festa é dispensado do cargo

Foi publicada na manhã desta sexta-feira (3) a dispensa da função de confiança que exercia do policial militar preso no dia 27 de junho em Bataguassu, a 335 quilômetros de Campo Grande. Nilson Sena Junior participava de uma festa em horário de serviço e ainda tentou evitar que a equipe policial encerrasse o evento. Conforme […]

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Foi publicada na manhã desta sexta-feira (3) a dispensa da função de confiança que exercia do policial militar preso no dia 27 de junho em Bataguassu, a 335 quilômetros de Campo Grande. Nilson Sena Junior participava de uma festa em horário de serviço e ainda tentou evitar que a equipe policial encerrasse o evento.

Conforme a publicação, o PM foi dispensado da função de confiança de comandante do 3º Pelotão, da 7ª CIPM (Companhia Independente da Polícia Militar) em Anaurilândia. A publicação foi assinada pelo comandante-geral Marcos Paulo Gimenez e, agora, assume o cargo a major Letícia Raquel Lopes Ramos.

Prisão em festa

Os policiais foram chamados por volta das 18h30 para irem até a chácara onde acontecia a festa com aglomeração. Assim, equipe da PM foi ao local e ficou com a viatura desligada do lado de fora.

Quando constataram o som alto, ligaram o giroflex e foram até a frente do portão. Em seguida, o tenente apareceu e começou a falar com os policiais, dizendo que aquilo não configurava aglomeração de pessoas. Ele ainda começou a discutir com os policiais que atendiam à ocorrência e acabou detido em flagrante.

Para o juiz Alexandre Antunes da Silva, a atitude do policial militar em si já autorizava a decretação da prisão preventiva. “Sua atitude em momento de Pandemia, em que a Polícia Militar é comumente acionada para contenção deste tipo de evento, autoriza a decretação da prisão preventiva para manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, que ficam ameaçados com a liberdade do indiciado ou acusado, nos termos do art. 255, e, do Código de Processo Penal Militar”, disse o magistrado na decisão pela prisão preventiva.

Assim, o policial permaneceu preso e foi enquadrado em quatro crimes, sendo eles de opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio, também de deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi concedida. Ainda embriagar-se o militar quando em serviço ou apresentar-se embriagado para prestá-lo.

Além dos crimes do Código Penal Militar, também responderá por infringir determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.

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