Negado terceiro pedido de liberdade por coronavírus para réu da Omertà

No fim da tarde de segunda-feira (23), o juiz Aluizio Pereira dos Santos deu a terceira negativa para pedido de revogação de prisão ou prisão em regime domiciliar para Jamil Name, apontado pela polícia e pelo MPMS Ministério Público de Mato Grosso do Sul como chefe de organização criminosa. Ele se encontra atualmente preso no […]

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No fim da tarde de segunda-feira (23), o juiz Aluizio Pereira dos Santos deu a terceira negativa para pedido de revogação de prisão ou prisão em regime domiciliar para Jamil Name, apontado pela polícia e pelo MPMS Ministério Público de Mato Grosso do Sul como chefe de organização criminosa. Ele se encontra atualmente preso no Presídio Federal de Mossoró (RN).

Após o pedido feito pela defesa do acusado, com alegação de que por ser idoso e ter doenças crônicas integra grupo de risco para contágio do Covid-19, o coronavírus, o MPMS se pronunciou. Este foi o terceiro pedido de revogação de prisão feito pelo advogado de defesa, sendo os outros dois por outros crimes pelos quais Name foi denunciado e também já indeferidos.

No parecer do MPMS, assinado por três promotores, é dito que Name é líder de organização criminosa de alta periculosidade e associada a vários crimes de execuções. São lembradas as mortes de Matheus Coutinho Xavier, por fuzilamento, também de Ilson Martins Figueredo, Orlando Silva Fernandes e Marcel Colombo. Para a acusação, o grupo criminoso se comporta de forma hostil e tem personalidade voltada para o crime.

O MPMS alega que manter prisão de Name é necessária para manutenção da ordem pública. Além disso, possível revogação da prisão ou prisão domiciliar poderiam resultar numa fuga do empresário, pelo alto poder aquisitivo, que poderia se esconder no Paraguai, uma vez que tem laços estreitos com figuras poderosas de Ponta Porã, como apontou a investigação da Omertà.

Quanto ao papel higiênico com anotações para novas execuções em Campo Grande, os promotores afirmam que se trata de nova prova, nova causa que faz necessária a manutenção da prisão do réu. Quanto ao coronavírus, o MPMS lembra que Name já está em isolamento social, em cela de RDD (Regime Disciplinar Diferenciado) e afirma que tal isolamento é muito mais eficaz do que o que teria em casa.

Além do mais, não foram constatados casos de contaminação pelo vírus no presídio de Mossoró e medidas já foram tomadas pelos presídios federais no país para evitar o contágio. O texto ainda traz fala de Sérgio Moro, que pontua a impossibilidade de liberar todos os presos por risco de contaminação. “Alguns fazem a proposta de soltar todos os presos que não tenham sido condenados por violência ou grave ameaça. Estamos falando de todo tráfico de drogas, basicamente. Grande parte dos grandes traficantes foram condenados só por tráfico. E vamos soltar todos os traficantes do país? Não faz sentido.”, disse o ministro.

Por fim, o MPMS também pontua que em casa Name estaria em seu ‘quartel general’, de onde facilmente poderia voltar a dar ordens de matança no Estado. “Do que será capaz o líder do grupo criminoso, que ainda dá ordens de dentro da cadeia, se estiver “recolhido” em sua casa?” finalizam os promotores.

Três dias após a defesa entrar com o pedido, o juiz decidiu pelo indeferimento. Sendo assim, Name permanece recolhido em Mossoró. Esta é a terceira negativa do judiciário quanto aos pedidos de revogação da prisão feitos até o momento pela defesa do acusado.