Mulher é condenada por ofender vítima em local de trabalho e ameaçar filho dela

Mulher foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por ofensas proferidas no local de trabalho da vítima e nas redes sociais. Ela recorreu, mas desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) mantiveram a sentença, que prevê correção monetária a contar da data da sentença de primeiro […]

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Mulher foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por ofensas proferidas no local de trabalho da vítima e nas redes sociais. Ela recorreu, mas desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) mantiveram a sentença, que prevê correção monetária a contar da data da sentença de primeiro grau.

Consta no processo que a vítima teve sua honra violada pela mulher, por meio das redes sociais, ao questionar a paternidade de seu filho e o exame de DNA com palavras de baixo calão. Em depoimento, uma testemunha afirmou que a autora foi até o local de trabalho da vítima, ameaçando de morte seu filho. 

A mulher ainda passava xingando a vítima em sua casa, proferindo xingamentos, além de ameaçar a mãe da autora da ação. A ré ingressou com recurso de Apelação Cível no Tribunal de Justiça alegando que as condições sociais de ambas as partes são muito simples e que o valor de R$ 5 mil não condizem com a proporcionalidade esperada entre o dano e sua extensão.

Para o relator do recurso, juiz substituto em 2º Grau Luiz Antônio Cavassa de Almeida, não se trata de tarifar de forma pecuniária o sentimento íntimo da pessoa lesada. “Deve-se ter em mente que a indenização deve ser em valor tal que garanta à parte credora uma reparação (se possível) pela lesão experimentada, bem como implique, àquele que efetuou a conduta reprovável, impacto suficiente para dissuadi-lo na repetição de procedimento símile”, explicou o magistrado.

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