Em meio à pandemia, assassino de motorista pede para estar no Fórum durante júri
O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, autorizou que Igor César de Lima Oliveira seja julgado presencialmente. O réu responde pelo assassinato do motorista de aplicativo Rafael baron, ocorrido no dia 13 de maio do ano passado. Por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19), havia […]
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O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, autorizou que Igor César de Lima Oliveira seja julgado presencialmente. O réu responde pelo assassinato do motorista de aplicativo Rafael baron, ocorrido no dia 13 de maio do ano passado.
Por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19), havia possibilidade de que ele participasse por videoconferência, mas fez questão de estar no local. O julgamento está agendado para o dia 4 de agosto, no Fórum da Capital, a partir das 13 horas.
Igo está preso pelo crime e teria agido por ciúmes, após ver a esposa conversando com a vítima enquanto o casal era transportado. Conforme denúncia do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), a vítima trabalhava há aproximadamente uma semana como motorista de aplicativo e, no dia dos fatos, fez a corrida para Igor e a esposa, que estava grávida de quatro semanas.
Eles foram levados de uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento) para a casa. No depoimento à polícia, Igor alega que o motorista teria começado uma conversa com a esposa dele. Ao deixar o casal no residencial em que moravam, Igor desceu do veículo e disse, conforme o registro policial, que viu Rafael e a esposa supostamente dele se beijarem, o que não teria ocorrido de acordo com testemunhas,
Neste momento ele teria entrado no apartamento pela janela, pegado a arma de fogo e atirado contra a vítima. Igor chegou a dizer ainda que sabia que a arma estava municiada com dois projéteis, que usaria um para atirar contra Rafael e outro contra a esposa. O MPMS afirmou que a materialidade do crime está comprovada pelo boletim de ocorrência, pelo auto de busca e apreensão feito no local, certidão de óbito, laudo de exame de corpo de delito e exame necroscópico.
O réu é acusado do crime de homicídio, qualificado por motivo fútil, já que Igor alegou que a motivação seria ciúmes, além de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que Rafael estava parado no carro aguardando nova corrida.
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