Justiça absolve idoso que furtou cadeira de rodas em UPA
Idoso identificado apenas como J.V.S foi absolvido do furto de uma cadeira de rodas da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) da Vila Almeida, em Campo Grande. Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal deram provimento à apelação criminal da defesa contra a sentença que o condenou a três anos de reclusão, em regime inicial […]
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Idoso identificado apenas como J.V.S foi absolvido do furto de uma cadeira de rodas da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) da Vila Almeida, em Campo Grande. Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal deram provimento à apelação criminal da defesa contra a sentença que o condenou a três anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 200 dias-multa. O réu busco absolvição se valendo do princípio da insignificância e por atipicidade da conduta.
Segundo denúncia, no dia 13 de dezembro de 2013, J.V.S., que é cadeirante, foi levado pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) para a UPA e utilizou a cadeira de rodas da unidade de saúde. O idoso permaneceu a noite toda no local e, na manhã do dia seguinte, procurou uma assistente social da unidade para informar que não tinha como ir embora para sua residência.
A assistente social foi tentar providenciar uma forma de levar J.V.S. para casa e, após meia hora, percebeu que ele foi embora com a cadeira de rodas do posto de saúde, avaliada em R$ 300.
Para a relatora do processo,desembargadora Elizabete Anache, os fatos narrados no processo relatam um fato atípico: o furto de uso. No entender da magistrada, mesmo sendo a autoria do delito inequívoca, não ficou comprovado que o acusado agiu com disposição para furtar – ele apenas não encontrou outro modo de ir para casa.
Em seu voto, a relatora lembrou que, pelo depoimento da assistente social, inexiste serviço de transporte da UPA ao domicílio, dependendo o paciente de algum familiar ou amigo para efetuar esse trajeto e, somado a isso, J.V.S. chegou ao posto de saúde de ambulância, sem sua própria cadeira de rodas.
“Assim, as circunstâncias do fato permitem concluir que a intenção não era a de se apropriar da cadeira, mas tão somente usá-la para ir para casa, diante da incapacidade do poder público de exercício de seu mister. Além disso, a cadeira de rodas foi restituída ao posto de saúde, não havendo qualquer prejuízo à administração pública. Diante da análise das circunstâncias do delito e da insuficiência probatória da intenção de furtar, não há como manter a condenação ante a atipicidade da conduta”.
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