Estado é condenado a pagar R$ 20 mil a baleado por policial aposentado

Homem identificado apenas como W.P. deve receber R$ 20 mil do Estado de Mato Grosso do Sul por danos morais, depois de ter sido baleado por um policial civil aposentado por invalidez. A arma do policial deveria ter sido recolhida, mas não foi, permitindo que ele realizado o atentado. A vítima alegou na ação que, […]

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(Foto: Arquivo Midiamax)
(Foto: Arquivo Midiamax)

Homem identificado apenas como W.P. deve receber R$ 20 mil do Estado de Mato Grosso do Sul por danos morais, depois de ter sido baleado por um policial civil aposentado por invalidez. A arma do policial deveria ter sido recolhida, mas não foi, permitindo que ele realizado o atentado.

A vítima alegou na ação que, no dia 23 de janeiro de 2003, foi atingida pelos disparos desferidos pelo policial e ficou gravemente ferido. A arma pertencia à Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública). Por este motivo, o baleado sustentou que o Estado deveria ter recolhido a arma no ato da aposentadoria do autor, mas como não o fez, é responsável pela compensação.

Em sua defesa, o Estado apontou que a conduta ilícita foi praticada por pessoa que não tinha mais vínculo com o Estado e que a ação deve ser julgada improcedente, conforme nota divulgada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

No entanto, para o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, é nítido o dever de indenizar pois o Estado “é objetivamente responsável pelos danos que bem de sua propriedade vier a causar a terceiros, evidenciando-se ainda sua conduta omissiva, vez que deixou de recolher a arma de fogo quando o policial se aposentou”.

Com relação à ocorrência dos danos morais, o magistrado explica que a situação vivenciada pelo autor se trata de danos morais puros. “É que o autor, além de sofrer lesão física por ter sido atingido por projétil da arma de fogo do réu, também foi acometido de sequelas psíquicas decorrentes do estresse pós-traumático vivenciado, com sintomas depressivos e ansiosos, com insônia crônica, que estão definitivamente instaladas e lhe causaram invalidez laboral permanente, conforme a perícia médica”.

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