Família de Adriano diz que condenação de PRF ameniza dor, mas questiona liberdade

A condenação do policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon, pela morte do empresário Adriano Correia do Nascimento, ameniza a dor da família. No entanto, de acordo com o irmão da vítima, Ronaldo Correia do Nascimento, de 39 anos, também empresário, a liberdade do réu, que recorreu da sentença, causa desconforto. “Ainda é uma situação […]

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Foto: Minamar Júnior
Foto: Minamar Júnior

A condenação do policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon, pela morte do empresário Adriano Correia do Nascimento, ameniza a dor da família. No entanto, de acordo com o irmão da vítima, Ronaldo Correia do Nascimento, de 39 anos, também empresário, a liberdade do réu, que recorreu da sentença, causa desconforto.

“Ainda é uma situação complicada. Pelo menos foi condenado. Agora vamos esperar para ver o que vai acontecer”, disse Ronaldo. “Satisfeito a gente não está, mas saber que ele foi condenado ameniza. Queremos que ele fique preso e nosso advogado está cuidando disso”, reforçou o empresário, lembrando que a morte do irmão abalou a família.

Adriano administrava um restaurante de sushi com a mãe. Depois da morte, as atividades no local foram suspensas, resultando em dívidas trabalhistas. Por este motivo, o restaurante foi vendido e a caminhonete de Adriano foi recolhida. “Minha mãe não tinha mais condições de trabalhar lá. A caminhonete foi usada pela justiça para indenizar os funcionários”.

Advogado da família, Irajá Pereira Messias afirma que a condenação do PRF foi dentro do esperado e que cabe às defesa, neste momento, apenas esperar o julgamento do recurso. “Agora é esperar o resultado do julgamento da apelação. Não temos intenção de tumultuar o processo. A condenação foi proporcional aos três crimes imputados”, alegou.

Conforme noticiado pelo Midiamax, a juíza Denize de Barros Teodoro negou nesta terça-feira (4) a prisão imediata do policial rodoviário federal, condenado duramente julgamento na semana passada a 23 anos de prisão pelo assassinato de Adriano, cometido no dia 31 de dezembro de 2016, após uma briga de trânsito no centro da Capital

A magistrada argumentou que a prisão pena só pode ocorrer quando a sentença penal condenatória atinge o ‘status’ de coisa julgada.  Em outro trecho da decisão à juíza argumenta que “tramitação do processo legal pode ser levada a exame de tribunais superiores, podendo anular total ou parcialmente o processo, senão o tribunal do júri”.