PRF condenado por matar em briga de trânsito vai continuar solto

A juíza Denize de Barros Teodoro negou nesta terça-feira (4) a prisão imediata do policial rodoviário federal, Ricardo Hyun Soo Moon condenado a 23 anos de prisão pelo assassinato do empresário Adriano Correa, no dia 31 de dezembro de 2016. Em seu despacho, a juíza argumentou que a prisão pena só pode ocorrer quando a […]

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Foto: Minamar Júnior
Foto: Minamar Júnior

A juíza Denize de Barros Teodoro negou nesta terça-feira (4) a prisão imediata do policial rodoviário federal, Ricardo Hyun Soo Moon condenado a 23 anos de prisão pelo assassinato do empresário Adriano Correa, no dia 31 de dezembro de 2016.

Em seu despacho, a juíza argumentou que a prisão pena só pode ocorrer quando a sentença penal condenatória atinge o ‘status’ de coisa julgada. Em outro trecho da decisão à juíza argumenta que “tramitação do processo legal pode ser levada a exame de tribunais superiores, podendo anular total ou parcialmente o processo, senão o tribunal do júri”.

A juíza por fim indeferiu o requerimento de prisão pena feita pelo Ministério Público Estadual e intimou a defesa para apresentação de recurso.

No dia 3 de junho, logo após a condenação de Ricardo, o MPE (Ministério Público Estadual) pediu a execução imediata da pena do policial. Em despacho o Ministério Público argumentou que, o policial que recorre em liberdade, já foi condenado em regime inicialmente fechado pela Justiça. “(…) após ser publicamente julgado e condenado soberanamente pelo povo, e ter contra si a fixação de regime penitenciário incompatível com a liberdade de ir e vir, sair do Tribunal do Júri, tal como os jurados, livre, leve e solto. Isso vai na contramão da ordem natural das coisas e do sentimento mais básico de justiça”, contestou o MPE.

Relembre o crime

No dia 31 de dezembro de 2016, por volta das 5h40 da manhã, na Avenida Ernesto Geisel, esquina com a Rua 26 de Agosto, o policial atirou no empresário e tentou matar outras duas pessoas. Ricardo Moon se deslocava para o trabalho em Corumbá, conduzindo o veículo Pajero TR4, enquanto a vítima dirigia a camionete Toyota Hilux, acompanhada das vítimas, no banco traseiro, e também no banco ao lado do motorista.

Conforme a denúncia, ao fazer conversão à direita, Adriano não percebeu a proximidade com o veículo do acusado e quase provocou um acidente de trânsito. Ato contínuo, o acusado abordou as vítimas, descendo do veículo, identificando-se como policial e chamou reforço.

As vítimas chegaram a descer do carro e solicitaram que o acusado mostrasse sua identificação visto que, pela vestimenta que trajava, não era possível saber se era mesmo policial rodoviário federal. Diante da recusa do acusado, eles retornaram ao carro e Adriano ligou a camionete iniciando manobra para desviar do veículo do réu, que estava impedindo sua passagem.

Quando iniciou o deslocamento, o policial efetuou disparos na direção do carro, que se chocou com um poste de iluminação. Após o choque, uma das vítimas saltou do carro e viu que fraturou alguns membros, enquanto a outra vítima foi atingida por disparos. O motorista foi atingido e faleceu no local.

O réu foi pronunciado em agosto de 2017. Houve interposição de recurso ao TJMS que, por maioria de votos, negou provimento, mantendo a decisão de pronúncia. A defesa do acusado ingressou então com recurso especial. Como a jurisprudência não impede a realização do júri, após decisão em 2ª instância confirmar a pronúncia, decidiu então o juiz que o processo deve retomar o seu curso regular, com a designação da sessão do tribunal do júri.

 

 

 

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