Justiça anula expulsão de boliviana condenada a 4 anos por tráfico

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou portaria do Ministério da Justiça que determinou a expulsão de uma boliviana do Brasil e proibiu seu reingresso no país por 19 anos. Ela havia sido condenada por tráfico de drogas. Conforme decisão da Primeira Seção, amparada pela Lei de Migração (Lei 13.445/2017), a expulsão não pode ser […]

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licença-prêmio Foto: STJ | Divulgação
Foto: STJ | Divulgação

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou portaria do Ministério da Justiça que determinou a expulsão de uma boliviana do Brasil e proibiu seu reingresso no país por 19 anos. Ela havia sido condenada por tráfico de drogas.

Conforme decisão da Primeira Seção, amparada pela Lei de Migração (Lei 13.445/2017), a expulsão não pode ser efetivada porque a portaria foi editada quando a estrangeira já era mãe de dois filhos brasileiros, que se encontram sob sua guarda , além de conviver em regime de união estável com pessoa residente no Brasil.

A mulher foi condenada a quatro anos, dez meses e dez dias de reclusão por tráfico de drogas, e, em janeiro de 2019, o Ministério da Justiça determinou a sua expulsão do território nacional.

No habeas corpus enviado ao STJ, a Defensoria Pública da União alegou que o fato de a boliviana ter dois filhos brasileiros sob sua guarda, os quais dependem dela econômica e afetivamente, além de companheiro residente no Brasil, deveria impedir expulsão.

Segundo o relator, ministro Og Fernandes, não havia requisitos para manutenção do ato do Ministério da Justiça. “Desse modo, ao contrário do que afirma a autoridade impetrada, estão configuradas as hipóteses excludentes de expulsabilidade, razão pela qual o ato indicado como coator deve ser anulado”, afirmou.

 

 

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