TJDF nega afastamento de juiz responsável pela execução das penas dos condenados do mensalão
O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Dácio Vieira, disse hoje (25), que não existe decisão ou acordo para afastar o juiz Ademar Silva de Vasconcelos, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal (DF). O magistrado foi designado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, para […]
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O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Dácio Vieira, disse hoje (25), que não existe decisão ou acordo para afastar o juiz Ademar Silva de Vasconcelos, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal (DF). O magistrado foi designado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, para executar as penas dos 11 condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, que estão presos na Penitenciária da Papuda, no DF. A informação sobre o afastamento foi divulgada pela imprensa nesse fim de semana.
Em nota divulgada à imprensa, o presidente do TJDFT declarou que os cinco magistrados que trabalham na VEP estão exercendo as atividades e nega a existência de decisão determinando o afastamento de um magistrado. “Não existe procedimento, acordo ou decisão proferida no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nem de outra instância judicial ou administrativa, determinando o afastamento de qualquer dos magistrados lotados na VEP-DF do exercício de suas regulares funções jurisdicionais ou administrativas, permanecendo, todos, no pleno gozo de suas prerrogativas constitucionais e legais”, diz o presidente.
Em nota, Dácio Vieira declara que, apesar da determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para executar as penas, a VEP não elegeu um único juiz para atuar na execução. Segundo Vieira, mais de um juiz têm autuado no processo. “A delegação remetida pela presidência do STF na referida ação penal foi dirigida ao juízo da VEP-DF e não elegeu nem excluiu qualquer dos magistrados ali lotados para a prática de atos processuais, razão pela qual mais de um juiz já atuaram no feito, nos estritos limites da delegação e em absoluta observância ao ordenamento jurídico nacional e às rotinas da unidade judiciária”.
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