Envolvida em roubo tem pedido de liberdade negado pela Justiça
Em decisão unânime, a 2ª Câmara Criminal denegou nesta sexta-feira (18) o pedido de Habeas Corpus impetrado em favor de L.P.F.P., sob alegação de estar sofrendo coação ilegal pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Iguatemi. De acordo com os autos, no dia 3 de janeiro de 2012, por volta das 6h40, […]
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Em decisão unânime, a 2ª Câmara Criminal denegou nesta sexta-feira (18) o pedido de Habeas Corpus impetrado em favor de L.P.F.P., sob alegação de estar sofrendo coação ilegal pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Iguatemi.
De acordo com os autos, no dia 3 de janeiro de 2012, por volta das 6h40, a paciente e mais nove acusados foram presos por terem, com emprego de arma de fogo, subtraído mediante violência e grave ameaça o veículo Gol, resultando na morte de C. de A. com um tiro na cabeça.
A defesa alega excesso de prazo, mas para o relator do processo, Des. Romero Osme Dias Lopes, inexiste constrangimento ilegal a ser reparado.
“Trata-se de processo extremamente complexo, já são dez réus e houve a necessidade de expedição de cartas precatórias, de desmembrar por duas vezes o processo. Na audiência realizada dia 19 de julho, após ouvir as testemunhas, a acusação e a defesa da paciente e do corréu E.S. de M. insistiram na oitiva da vítima M.L. de J.A., requerendo, por fim, prazo de cinco dias para informarem seu endereço”, explicou o relator.
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