Policiais Civis defendem limites para PM, mas reclamam por cuidar de presos nas delegacias
Segundo Sinpol, Secretário de Segurança precisa também impedir desvio de função. Agentes da Civil são obrigados a cumprir funções dos agentes penitenciários e deixam de se dedicar à investigação.
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Segundo Sinpol, Secretário de Segurança precisa também impedir desvio de função. Agentes da Civil são obrigados a cumprir funções dos agentes penitenciários e deixam de se dedicar à investigação.
Os policiais civis de Mato Grosso do Sul declararam apoio às mudanças que a Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública) impôs ao trabalho da PM no estado. Mas reclamam que, como são obrigados a cumprir funções dos agentes penitenciários, fazendo a guarda de presos, deixam de se dedicar exclusivamente à investigação.
O Sinpol-MS (Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul), por meio de nota, afirma ser favorável às resoluções da Sejusp, publicadas ontem no Diário Oficial. Com as novas regras, a tropa da Polícia Militar se sentiu “engessada”. Uma das novidades impostas pela Secretaria limita a atuação do braço investigativo da corporação, a chamada PM2.
Na mesma nota, o Sindicato dos Policiais Civis critica o governo estadual porque, segundo eles, mesmo treinados para agir em investigações, deixam de cumprir essas missões, para cuidar de encarcerados.
Pelas medidas anunciadas pela Sejusp, o serviço reservado da Polícia Militar não pode mexer em qualquer apuração que envolva civis.
Noutra resolução, a secretaria determina que os PMs, quando prenderem um suspeito, entregue-o a um delegado da Polícia Civil. As duas regras foram duramente criticadas pela Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar (ver material em notícias relacionadas, logo abaixo).
Quanto à censura a PM2, assim se manifestou o Sinpol: “Essa medida é salutar, pois faz cumprir o artigo 144 da Constituição Federal e acaba com o desvio de função que vinha exercendo os policiais militares lotados na PM2″.
Segue o comunicado do sindicato: “o SINPOL/MS defende que cada uma das instituições de segurança exerçam com exclusividade as funções constitucionais para as quais foram criadas. Assim, fazer policiamento de rua com viaturas caracterizadas não é função da polícia civil, mas da polícia militar. Da mesma, forma fazer investigação criminal não militar é exclusividade das polícias civis”.
Já quanto o que chama de desvio de função o policial civil que cuida de preso, o Sinpol fez este protesto: “o sistema jurídico brasileiro é no sentido de que quem prende não pode acusar, por isso acusar é atribuição do Ministério Público. Da mesma forma quem prende não pode custodiar.
Mas, no entanto, essa anomalia persiste no sistema penal brasileiro por conta de falta de vontade política e por ser mais cômodo e barato para os governos que não estão dando atenção necessária para os direitos humanos dos presos e dos policiais”.
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