Prefeitura deve fiscalizar e cumprir lei de acessibilidade em prédios públicos da Capital
Ministério Público recebeu denúncias de locais inadequados
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A Justiça negou provimento ao recurso imposto pelo Município de Campo Grande e manteve a sentença que obriga a administração municipal a fiscalizar e cumprir a lei de acessibilidade em prédios públicos da Capital.
O Ministério Público ajuizou ação civil pública a fim de compelir o município a cumprir a Lei Municipal n. 3.670/99, que trata da acessibilidade na Capital. De acordo com os autos, o parquet vinha recebendo diversas denúncias sobre a inadequação de locais públicos e de edifícios abertos ao público quanto ao acesso de pessoas com deficiência.
De acordo com o MP, após 15 anos da publicação da lei que garante acesso apropriado às pessoas com deficiência, o município não observa suas determinações, tampouco tem realizado a fiscalização dos estabelecimentos que deveriam respeitá-la. Segundo a própria lei, o prazo para a adaptação dos que a ela são sujeitos era de 30 meses após sua publicação, e até o momento apenas 62 edificações possuem termo de compromisso de adequação.
Frente à sentença que julgou procedente o pedido do autor para determinar que o Município de Campo Grande promova o efetivo cumprimento da legislação de acessibilidade vigente sob pena de multa mensal de 2.000 UFERMS, o réu recorreu sustentando que cumpria regularmente a lei de acessibilidade e argumentou que, inclusive, implementou diversas medidas nesse sentido.
Para o relator, diante de todas as provas trazidas pelo autor, ficou evidenciado que o Município era inerte quanto ao dever de fiscalizar. Segundo o desembargador, “apenas a implantação das medidas (elencadas pelo Município em sua contestação e razões de apelação), por si só, não é suficiente para demonstrar o atendimento da lei. A insuficiência dessas medidas se evidencia nas várias reclamações realizadas perante o parquet”.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)
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