Isenção de ISS está prevista no contrato de concessão

As empresas do transporte coletivo urbano de não pagam ISS (Imposto Sobre Serviço) desde 2013. De acordo com a Assetur (Associação das Empresas de Urbano) a definição da tarifa já tem a desoneração do imposto. Na tarde desta quinta-feira (19) a Câmara Municipal aprovou uma Lei Complementar que isenta as empresas de pagar o ISS, lei que ainda necessita ser sancionada pelo prefeito, Gilmar Olarte (PP).

Ainda de acordo com a Assetur, se não houvesse essa desoneração a tarifa estaria com preço superior ao praticado atualmente, de R$ 3. Segundo a assessoria da Assetur, a isenção de ISS está prevista no contrato de concessão e os cálculos da tafira são feitos pela Agereg (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande) e apresentados anualmente por meio de planilha.

Lei Complementar

A Lei Complementar 450/15, de autoria do Executivo municipal, aprovada hoje na Câmara Municipal dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Serviço Incidente sobre a Prestação de Serviços de Transporte Público Coletivo de Pessoas, por ônibus, neste município e dá outras providências.

Em relação à isenção dada às empresas de ônibus, determina que ela seja “integralmente repassada ao preço da tarifa, devendo ser comprovada pela planilha de estruturação tarifária autorizada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande”.

A proposta foi aprovada por unanimidade – foram 22 votos favoráveis e nenhum contra. Na prática, não garante redução no preço da tarifa de ônibus, atualmente fixado em R$ 3.

Confira na integra a nota da Assetur

Desde Novembro de 2013 a definição de tarifa já leva em consideração a desoneração do ISS – pois se não houvesse esta desoneração, com certeza, a tarifa estaria muito mais alta.

Quem faz os cálculos da tarifa é a Agereg, por meio de planilha – uma vez por ano conforme previsto no contrato de concessão.