TRE-MS abre canal de denúncias para infrações de candidatos nas campanhas eleitorais

São irregularidades a entrega de cesta básica, doação de combustíveis ou compra de votos, propaganda em locais irregulares, coação de servidores, uso de materiais custeados pelo poder público, ceder servidores para campanha em horário de expediente, além de outras.

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São irregularidades a entrega de cesta básica, doação de combustíveis ou compra de votos, propaganda em locais irregulares, coação de servidores, uso de materiais custeados pelo poder público, ceder servidores para campanha em horário de expediente, além de outras.

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) disponibiliza nesta segunda-feira (7) o sistema Web Denúncia, que permite ao cidadão fiscalizar as ações dos candidatos quanto às infrações de natureza eleitoral.

São consideradas irregularidades eleitorais a entrega de cesta básica, doação de combustíveis ou compra de votos, propaganda em locais irregulares, coação de servidores públicos por apoio político, utilização de materiais custeados pelo Executivo ou Legislativo, nomear ou contratar e demitir sem justa causa ou ceder servidores para campanha em horário de expediente, além de outras.

Na ferramenta, o denunciante deverá preencher todos os itens obrigatórios que estiverem marcados com asteriscos, até finalizar a denúncia. Será necessário que o usuário aponte a possível infração eleitoral, a data, o local da ocorrência, a cidade e a descrição da ocorrência, além de informações, tais como o nome do infrator e seu partido/coligação.

A denúncia somente será processada se a infração estiver comprovada com indícios de seu cometimento, por meio de foto, áudio ou vídeo, caso em que será dispensada a identificação do denunciante.

Caso se trate de notícia de futura prática da irregularidade eleitoral, ou seja, situações em que não seja possível anexar indícios de seu cometimento, a denúncia deverá obrigatoriamente conter a identificação do denunciante.

Para acessar a página do sistema, clique aqui (http://www.tre-ms.jus.br/eleitor/denuncias-eleitorais/denuncias-eleitorais).

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