STF suspende julgamento de novos recursos do processo do mensalão
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a sessão de julgamento dos novos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A análise será retomada na próxima quarta-feira (26), com os votos dos ministros. A sessão desta quinta-feira foi destinada às sustentações orais dos advogados de defesa e à acusação, feita pelo procurador-geral da República, […]
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a sessão de julgamento dos novos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A análise será retomada na próxima quarta-feira (26), com os votos dos ministros. A sessão desta quinta-feira foi destinada às sustentações orais dos advogados de defesa e à acusação, feita pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Todos os advogados de defesa pediram absolvição de seus clientes pelo crime de formação de quadrilha. O advogado do ex-ministro José Dirceu, José Luís Oliveira, afirmou não há provas no processo que confirmem a prática do crime. Arnaldo Malheiros Filho, advogado do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, argumentou que houve equívoco na condenação e “banalização” da acusação por formação de quadrilha.
O advogado Luiz Fernando Pacheco utilizou os mesmos argumentos das defesas de Delúbio e Dirceu para defender o ex-presidente do PT José Genoino. Para o advogado, os réus se reuniram em torno de um projeto político, e não para praticar crimes, o que caracterizaria coautoria no crime de corrupção ativa. A defesa dos ex-dirigentes do Banco Rural José Roberto Salgado e Katia Rabelo também negou as acusações.
Nesta fase do julgamento, os ministros decidem se os condenados que tiveram quatro votos pela absolvição no crime de formação de quadrilha, durante o julgamento principal em 2012, poderão ter as condenações revistas.
Todos os recursos julgados são referentes ao crime de formação de quadrilha. Os infringentes de outros réus que contestam a condenação por lavagem de dinheiro não foram incluídos na pauta e deverão ser julgados na semana que vem.
Dirceu cumpre pena de sete anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto e, se os recursos forem rejeitados, poderá cumprir dez anos e dez meses no regime fechado. Genoino foi condenado a seis anos e 11 meses, mas cumpre inicialmente quatro anos e oito meses. Delúbio foi condenado à pena total de oito anos e 11 meses e cumpre seis anos e oito meses.
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