Ordenadores de despesas são multados em mais de R$ 121 mil pelo TCE/MS

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS) Waldir Neves Barbosa, Ronaldo Chadid e José Ricardo Pereira Cabral, juntamente com o procurador do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, julgaram nesta terça-feira (2) 94 processos, sendo 15 irregulares. O total das multas foi de 6.369 Uferms (R$ […]

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Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS) Waldir Neves Barbosa, Ronaldo Chadid e José Ricardo Pereira Cabral, juntamente com o procurador do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, julgaram nesta terça-feira (2) 94 processos, sendo 15 irregulares. O total das multas foi de 6.369 Uferms (R$ 121.838,97) e de impugnações R$ 82.264,75.

O conselheiro José Ricardo Pereira Cabral relatou 40 processos, dos quais, seis foram considerados como contas irregulares. O conselheiro votou pela irregularidade e ilegalidades contas da Prefeitura Municipal de Ponta Porã, no processo nº TC/4987/2008. Dentre os vários documentos solicitados pela Corte de Contas, o ordenador de despesas à época, Flávio Esgaib Kayatt, não apresentou os comprovantes de despesas, os comprovantes de pagamentos e deixou de emitir documentos comprobatórios dentro do prazo previsto em contrato com a empresa S. H. Informática Ltda. O conselheiro determinou que o responsável restitua a quantia de R$ 67.631,75 aos cofres públicos, valor que excede o contratual, e ainda aplicou uma multa de 200 Uferms (R$ 3.826,00) devido às irregularidades.

Rio Negro

Nos processos TC/13557/2000 e TC/13562/2000, ambos da Prefeitura Municipal de Rio Negro, o conselheiro aplicou multa de 5.200 Uferms (R$ 99.476,00), no total a ser dividida entreos ex-prefeitos Francisco Cezário de Oliveira (2.000 Uferms), eJoaci Nonato de Oliveira (3.000 Uferms), e 200 Uferms, ao atual prefeito, Gilson Antônio Romanopor não darem andamento processual à ação de cobrança do ex-prefeito de 1998.

De acordo com o relatório voto do conselheiro Ronaldo Chadid, o responsável na época, Eronias Cândido de Rezende, teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas em 2002, e não saldou sua dívida com os cofres públicos do município de Rio Negro. O ex-prefeito deveria devolver R$ 4.900,00 por inexigibilidade de licitação da prestação de serviços de Engenharia Civil, e R$ 21.000,00 também por inexigibilidade, mas sobre a prestação de serviços médicos hospitalares. Os prefeitos que vieram em seguida deveriam dar continuidade à ação judicial de cobrança, mas não o fizeram e, por isso,foram multados, em cada um dos processos, por omissão, abandono processual e não prestação de informações solicitadas.

Bela Vista

No relatório TC/8572/2010 em reexame, Chadidrejeitou as contas da Prefeitura Municipal de Bela Vista.O ex-prefeito Francisco Emanoel Albuquerque Costa foi multado em 300 Uferms (R$ 5.739,00), sendo 270 Uferms por dano causado ao erário, e 30 Uferms em decorrência da remessa intempestiva de documentos, e ainda, impugnou o valor de R$ 14.633,00 a ser ressarcido ao cofre municipal em um prazo de 60 dias. Três irregularidades foram encontradas na contratação da empresa Ramires & Ramires Comércio de Equipamentos de Som e Serviços Ltda., a ausência de cancelamento do saldo remanescente, pagamentos efetuados sem a devida comprovação de prestação de serviços e o atraso na entrega dos documentos ao TCE/MS.

O conselheiro Waldir Neves rejeitou sete prestações de contas, dos 25 processos relatados. Considerou irregular a prestação de contas de 2012 da Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande, e a ex-secretária Municipal de Educação Maria Cecília Amendola da Motta, responsável na época, foi multada em 20 Uferms (R$ 382,60) pelo descumprimento de intimação e ausência de documentos licitatórios com a empresa Micmar Comércio e Serviços Ltda. No processo TC/02091/2013 ainda consta a ausência de pesquisa de mercado na contratação da fornecedora de gás e petróleo, que infringi a Instrução Normativa TC/MS n° 35/11.

Regularidades e multas

Dos 77 processos considerados regulares, nove ainda receberam multas, a maioria por atraso na entrega dos documentos necessários para a prestação de contas. No processo TC/1665/2011, o ex-prefeito de Paranhos, Dirceu Bettoni, foi multado em 50 Uferms, e Júlio Cesar de Souza em 30 Uferms, pela ausência da nota de anulação de empenho no valor de R$ 12.600,00, da prestação de serviços de assessoria jurídica, referente ao Contrato nº 3/2011. Ronaldo Chadid determinou para que o atual prefeito “encaminhe ao TCE/MS a comprovação da anulação de empenho, sob pena de responsabilidade, e ainda, recomendou a realização de Concurso Público para procuradores jurídicos, ou pela promoção da capacitação dos já concursados para atualização dos conhecimentos necessários ao suporte jurídico do município”.

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