Juiz considera legítima defesa e absolve homem que matou cunhado para defender a irmã na Capital
Após exatamente um ano, foi realizado na última terça-feira (14), o julgamento de Paulo Renan Robles Florêncio, 27 anos. No dia 14 de outubro do ano passado, ele matou o cunhado Fernando Cordeiro Nogueira, 34 anos, com uma facada. O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, considerou que ele cometeu […]
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Após exatamente um ano, foi realizado na última terça-feira (14), o julgamento de Paulo Renan Robles Florêncio, 27 anos. No dia 14 de outubro do ano passado, ele matou o cunhado Fernando Cordeiro Nogueira, 34 anos, com uma facada. O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, considerou que ele cometeu o crime por legítima defesa ao defender a irmã.
O crime aconteceu após a mulher da vítima e irmã do acusado, Rayssa Gabriela de Almeida, descobrir a traição do marido. Ela acabou sendo agredida pelo companheiro e pela amante dele.
Consta na denúncia que manhã do crime, Rayssa Gabriela flagrou o marido com outra mulher e foi agredida pelos dois. Ela pretendia ir até à delegacia de Polícia Civil registrar um boletim de ocorrência, quando passou em casa e acabou brigando com marido. O irmão dela entrou na discussão e deu uma facada no cunhado.
No dia do crime, Rayssa então pediu para o irmão deixar o local e assumiu o crime, entregando-se a policia e sendo presa em flagrante. Quatro dias depois, Paulo se apresentou espontaneamente e assumiu ser o autor do crime.
Na sentença condenatória conta que durante a instrução processual prestaram depoimentos cinco testemunhas de acusação e realizado o interrogatório do acusado. O MPE (Ministério Público Estadual) e defesa pleitearam a absolvição sumária do acusado.
O juiz fundamentou a absolvição com base no artigo 45 do Código de Processo Penal. “Posto isso, em face das imputações contidas na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, absolvo sumariamente, na forma do art. 415, inciso IV, do Código de Processo Penal, c/c art. 23, inciso II, do Código Penal, o acusado Paulo Renann Robles de Almeida Florêncio, qualificado nos autos, da imputação do crime previsto no art. 121, caput, do Código Penal, em relação à vítima Fernando Cardoso Nogueira”, justificou o juiz.
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