Homem que apanhou em briga de trânsito na Capital será indenizado em R$ 4 mil
Um homem que foi agredido em uma briga de trânsito em Campo Grande, em 2007, será indenizado em R$ 4 mil. A decisão é do juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande, Geraldo de Almeida Santiago, que julgou parcialmente procedente a ação por danos morais. De acordo com nota do Tribunal de Justiça (TJ […]
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Um homem que foi agredido em uma briga de trânsito em Campo Grande, em 2007, será indenizado em R$ 4 mil. A decisão é do juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande, Geraldo de Almeida Santiago, que julgou parcialmente procedente a ação por danos morais.
De acordo com nota do Tribunal de Justiça (TJ MS), o autor do processo, relata na ação que dirigia um veículo na rua Antônio Maria Coelho, quando o veículo do réu teria adentrado repentinamente na via, sem prestar atenção. Eles começaram a discutir e o réu agrediu o autor da ação com vários socos no seu rosto.
A vítima relata ainda no processo que, em decorrência das lesões, teve gastos médicos hospitalares e deixou de realizar trabalhos extras, em um total aproximado de R$ 5 mil pelos danos materiais e requereu o pagamento de R$ 50 mil por danos morais. Diante disso, ingressou com a presente ação pedindo a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
O juiz analisou que o réu ultrapassou os limites de uma mera discussão no trânsito, partindo para a agressão física. Além disso, observou que o réu não comprovou a sua legítima defesa, pois de acordo com uma testemunha, quem começou com a briga foi justamente o réu, causando lesões corporais.
Entretanto, com relação aos danos materiais, o juiz julgou improcedente o pedido, pois não há elementos que demonstrem, efetivamente, que o alegado ilícito praticado pelo réu tenha ocasionado algum prejuízo de ordem patrimonial.
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