Associação Comunitária é condenada por prestar conta de verba de forma irregular
A Associação Comunitária dos Moradores do Distrito de Palmeiras foi condenada nesta segunda-feira (9) a pagar R$ 63.613,64 por ter prestado contas de verba pública de forma irregular. A ação foi movida pela Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, que concedeu verba de R$ 50 mil para a Associação realizar projeto. A associação […]
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A Associação Comunitária dos Moradores do Distrito de Palmeiras foi condenada nesta segunda-feira (9) a pagar R$ 63.613,64 por ter prestado contas de verba pública de forma irregular. A ação foi movida pela Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, que concedeu verba de R$ 50 mil para a Associação realizar projeto.
A associação deveria prestar contas até o dia 27 de dezembro de 2001, mas só fez o serviço em janeiro de 2002. A análise feita pela auditoria interna considerou inaptas as contas prestadas e emitiu certificado com ressalvas em relação ao valor de R$ 15.310,00.
A Fundação de Cultura sustentou que a requerida foi notificada por meio de ofício a respeito da irregularidade e a necessidade de restituição do valor, o qual permaneceu inerte. Desta forma, pediu que a associação comunitária efetuasse o pagamento do valor atualizado do débito inicial, que hoje soma R$ 63.613,64.
A associação alegou que não soube das irregularidades apontadas, de forma que não pode se justificar sobre a referida situação. Disse ainda que, antes da liberação da verba para o projeto, já tinha gastado com a realização do evento, sendo esses valores comprovados pelas notas fiscais apresentadas. Além disso, sustentou que não houve desvio de dinheiro público ou má-fé por parte dos organizadores do evento.
Ao analisar os autos, o magistrado observou que, ao contrário do contestado pela ré, a associação soube da necessidade de restituição do valor, mas não tomou nenhuma providência que pudesse adimplir sua pendência financeira, de modo que permaneceu inerte.
O juiz sustentou ainda que as irregularidades apontadas na prestação de contas da requerida são graves e não a isentam da responsabilidade de restituir os valores julgados inaptos pela autora, uma vez que utilizou o dinheiro da verba fora do período contratado.
Desta forma, o magistrado julgou que houve irregularidade na execução do contrato firmado entre as partes e na prestação de contas do gasto da verba.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
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