American Airlines é condenada a pagar R$ 1 mi por usar detector de mentiras
A Segunda Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 10ª Região (DF e TO) condenou a American Airlines a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão por submeter funcionários ao polígrafo (detector de mentiras). Cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho. Contatada, a empresa aérea informou que não comenta […]
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A Segunda Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 10ª Região (DF e TO) condenou a American Airlines a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão por submeter funcionários ao polígrafo (detector de mentiras). Cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho.
Contatada, a empresa aérea informou que não comenta questões legais.
No processo, ficou comprovado que a American Airlines utilizava o equipamento para testes em empregados ou candidatos a vagas de emprego de áreas consideradas capazes de comprometer a segurança da atividade, como embarque e desembarque de cargas ou passageiros, em todo o país.
O MPT (Ministério Público do Trabalho), autor da ação civil pública ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Brasília, argumentou que as perguntas formuladas invadiam a intimidade dos trabalhadores. A sentença de primeira instância considerou o procedimento como legal.
O caso chegou ao TRT por meio de recurso do MPT. Para o desembargador João Amílcar, relator do caso no regional, o polígrafo é falível e tem potencial para se tornar elemento de discriminação.
Ele considerou que a conduta da American Airlines viola o direito fundamental da dignidade das pessoas, o da intimidade e, em especial, o do livre acesso ao emprego e à subsistência digna.
“As perguntas formuladas aos candidatos invadem a sua esfera íntima, pois tratam de questões como a internação em hospitais, o consumo de álcool ou drogas, antecedentes criminais e até mesmo indagações sobre a honestidade, o que não se me afigura admissível.”
Com a decisão, a empresa área fica proibida de realizar o teste do polígrafo e deve, ainda, divulgar a proibição da utilização do equipamento em suas instalações por meio de comunicativo interno.
A empresa tem 30 dias para cumprir todas as medidas impostas. Em caso de descumprimento, será multada em R$ 10 mil por evento.
A indenização de R$ 1 milhão deverá ser depositada em juízo e gerida conjuntamente com o MPT, para que seja revertida em instituições beneficentes.
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