Proposta sobre privacidade na internet deve ter prioridade na ONU, diz Dilma

A presidenta Dilma Rousseff disse hoje (3) que a proposta de resolução sobre privacidade na internet, apresentada à Organização das Nações Unidas (ONU) por Brasil e Alemanha na sexta-feira (1°), deve ter “tratamento prioritário”. Dilma escreveu sobre o assunto em postagens em sua conta no Twitter. “O Brasil e a Alemanha apresentaram projeto de resolução […]

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A presidenta Dilma Rousseff disse hoje (3) que a proposta de resolução sobre privacidade na internet, apresentada à Organização das Nações Unidas (ONU) por Brasil e Alemanha na sexta-feira (1°), deve ter “tratamento prioritário”. Dilma escreveu sobre o assunto em postagens em sua conta no Twitter. “O Brasil e a Alemanha apresentaram projeto de resolução conjunto à Assembleia Geral da ONU (…) Consideramos que a privacidade na internet faz parte dos direitos humanos e sua defesa deve ter tratamento prioritário”, escreveu a presidenta.

No texto apresentado à ONU, os dois países observam que, apesar da necessidade de medidas de combate ao terrorismo, as práticas devem ser feitas de acordo com o direito internacional, os direitos humanos, o direito dos refugiados e o direito humanitário. Brasil e Alemanha pedem, no texto, garantia para proteção de dados em comunicações digitais; medidas para a cessação das violações do direito à privacidade (inclusive, por meio da adequação das legislações nacionais); revisão dos procedimentos adotados atualmente; estabelecimento de mecanismos nacionais de supervisão de atividades de espionagem e maior da transparência no âmbito das comunicações.

A proposta de resolução, que vai passar pela apreciação das delegações dos 193 países-membros da ONU, pede que a alta comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Navi Pillay, apresente à Assembleia Geral da ONU, de forma prioritária, um relatório preliminar sobre a proteção do direito à privacidade e recomendações a serem consideradas pelos países nas próximas sessões da assembleia – em outubro de 2014 e 2015.

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