Igreja Universal é multada em R$ 33 milhões por demolir casas históricas em Minas Gerais

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar indenização de mais de R$ 33 milhões por destruir casas de valor histórico para a ampliação de sua catedral em Belo Horizonte. A decisão foi da juíza da 34ª Vara Cível da Capital, Maria Aparecida Consentino Agostini. Segundo a Justiça, o pagamento deve ser […]

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A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar indenização de mais de R$ 33 milhões por destruir casas de valor histórico para a ampliação de sua catedral em Belo Horizonte. A decisão foi da juíza da 34ª Vara Cível da Capital, Maria Aparecida Consentino Agostini. Segundo a Justiça, o pagamento deve ser feito por meio de depósito em conta judicial e será aplicado em benefício da recuperação, preservação e promoção de bens culturais de Belo Horizonte.

A condenação é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público mineiro contra a igreja, que demoliu três casas na rua Aimorés, região nobre da capital mineira. Os imóveis demolidos, segundo a Justiça, estavam em análise para possível tombamento. Segundo o Ministério Público, em 2004, a Igreja entrou com pedido de demolição junto ao Município. A prefeitura apresentou parecer técnico contrário à demolição das casas. Porém, independente das notificações cautelares da Secretaria Municipal de Regulação Urbana, em agosto de 2005 as três casas foram demolidas apesar do processo de tombamento.

Posteriormente, os imóveis já demolidos foram tombados integralmente, pois, segundo o MP e a perícia, tinham grande valor histórico, cultural e arquitetônico por serem casarões do final da década de 1940.

Em sua defesa, a Igreja Universal afirmou que não existia qualquer ato de tombamento antes da demolição. A juíza, porém, levou em consideração laudo pericial apresentado pelo MP. Segundo a perícia, as residências fazem parte do conjunto urbano praça Raul Soares – avenida Olegário Maciel, e estão cercadas por imóveis tombados. “O valor das edificações já havia sido reconhecido desde a construção dos imóveis no final da década de 1940”, ressaltou a perita. Quanto ao estado de conservação, não haviam provas relativas ao estado de ruínas, sendo que quaisquer alterações feitas nos imóveis não alteraram a leitura arquitetônica.

A magistrada fixou em R$ 15 milhões a indenização por danos morais coletivos pelo fato de a sociedade “não poder usufruir da conjuntura arquitetônica dos imóveis” e R$ 18.768.243,63 por danos patrimoniais. A Igreja Universal ainda pode recorrer da decisão.

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