Governador veta proposta que institui Programa de Assistência Psicofisio-laboral
O governador André Puccinelli vetou o projeto de lei que institui o Programa de Assistência Psicofisio-laboral aos professores da Rede Estadual de Ensino e dá outras providências, de autoria do deputado Maurício Picarelli (PMDB). O veto total foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (14). Em justificativa, o governador alega que a pretensão esbarra na […]
Arquivo –
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O governador André Puccinelli vetou o projeto de lei que institui o Programa de Assistência Psicofisio-laboral aos professores da Rede Estadual de Ensino e dá outras providências, de autoria do deputado Maurício Picarelli (PMDB). O veto total foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (14).
Em justificativa, o governador alega que a pretensão esbarra na Constituição Estadual, na medida em que institui um programa de governo e cria atribuições a serem desempenhadas por órgãos da administração direta do Poder Executivo Estadual. A criação de programa constitui ato típico de administração, sendo reservada sua iniciativa ao Chefe do Poder Executivo Estadual; além do mais, a medida que se pretende acaba por inserir uma despesa ao Estado não prevista na lei orçamentária, podendo ocasionar uma desestruturação nas finanças.
No veto também explica que a Secretaria de Estado de Saúde não dispõe, em número suficiente, de profissionais de saúde necessários para o atendimento pretendido, de forma que, para executar a proposta, seria imperiosa a realização de concurso ou contratação de profissionais das áreas em referência, gerando, dessa forma, despesas não previstas no orçamento do Estado.
Proposta –
O projeto de lei visa promover o desenvolvimento de ações de melhoria da qualidade de vida dos profissionais que exercem funções pedagógicas na Rede de Ensino. Oferecer tratamento regular psicológico, em grupo ou de modo individualizado, com a finalidade de propiciar o bem estar emocional dos professores; promoção do acompanhamento da sua saúde física, por meio de avaliações ortopédicas e de fisioterapeutas, e oferecimento do tratamento necessário, para possibilitar sua manutenção em sala de aula. Os tratamentos psicológicos, fisioterapêuticos e ortopédicos serão realizados por profissionais da saúde do quadro de funcionários da SES (Secretaria de Estado de Saúde), que também deve gerir o programa e editar, se necessário, normas complementares para sua execução.
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