TCE/MS multa gestores por divergência entre valores lançados em Termo de Transferência de Cargo
Nesta quarta-feira (28) em sessão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), o presidente Cícero Antônio de Souza e os conselheiros José Ancelmo dos Santos, José Ricardo Pereira Cabral, Iran Coelho, Waldir Neves, Ronaldo Chadid e Marisa Serrano, acompanhados do Procurador Geral de Contas José Aêdo Camilo, julgaram 41 processos, […]
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Nesta quarta-feira (28) em sessão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), o presidente Cícero Antônio de Souza e os conselheiros José Ancelmo dos Santos, José Ricardo Pereira Cabral, Iran Coelho, Waldir Neves, Ronaldo Chadid e Marisa Serrano, acompanhados do Procurador Geral de Contas José Aêdo Camilo, julgaram 41 processos, sendo seis considerados irregulares.
Entre os processos considerados irregulares está o de n° 350/2011 referente ao Termo de Transferência de Cargo da Câmara Municipal de Porto Murtinho onde ficou detectada uma divergência entre os valores lançados na Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial desta em comparação com o Balanço Geral de 2010 da Câmara.
De acordo com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC/MS), “o Regimento Interno do Tribunal de Contas prevê a prestação de contas nos casos de término de gestão quando não coincidir com o final do exercício financeiro. Da análise dos presentes autos, restou constatado pela equipe técnica divergência entre os valores constantes no presente Termo de Transferência de Cargo e dos constantes no Balanço Geral 2010 do órgão, a demonstrar que um dos dois está equivocado”.
O conselheiro relator Ronaldo Chadid, concordou com o parecer ministerial e decidiu declarar irregular o Termo de Transferência de Cargo da Câmara Municipal de Porto Murtinho referente ao exercício de 2011 sob a responsabilidade do sucessor José Gomes Sobrinho sem prejuízo das responsabilidades e eventuais cominações impostas em outros processos, no mesmo período. Aplicou multa no valor equivalente a 50 Uferms para o sucessor José Gomes Sobrinho e ao sucedido Fortunato Elias da Costa Leite, por não atenderem às diligências da Corte de Contas.
Ainda na sessão do Pleno foram aprovados os balanços gerais da Câmara Municipal de Naviraí, Fundo Especial de Saúde de MS, Fundo Municipal de Educação e Cultura de Miranda, Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de MS, Fundação de Cultura de MS e Encargos Gerais Financeiros do Estado.
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