STF responde à OAB/MS ação sobre demarcação de terras
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Carlos Ayres Britto, encaminhou à OAB/MS resposta quanto ao pedido de urgência no julgamento da Ação Cível Originária 368. A ação dispõe sobre terras na região de Corumbá, disputadas pelos povos indígenas Kadiwéus e fazendeiros. O ofício de urgência foi enviado ao ministro Celso de Mello, relator […]
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O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Carlos Ayres Britto, encaminhou à OAB/MS resposta quanto ao pedido de urgência no julgamento da Ação Cível Originária 368. A ação dispõe sobre terras na região de Corumbá, disputadas pelos povos indígenas Kadiwéus e fazendeiros. O ofício de urgência foi enviado ao ministro Celso de Mello, relator da ação.
O pedido de providências foi encaminhado pelo presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte, no dia 8 de maio, tendo em vista a preocupação da entidade, sobre possíveis consequências de conflitos na região de Corumbá, em função da falta de definição legal sobre a matéria.
As Comissões de Assuntos Agrários e Agronegócio (CAAA) e Permanente de Assuntos Indígenas (Copai) da OAB/MS pediram agilidade do STF para que julgue o processo de terras indígenas no Estado. Para a presidente da Copai, Sámia Roges Jordy Barbieri, “produtores rurais e índios são vítimas deste impasse que dura mais de 20 anos”. Desde o início do mês, indígenas ocupam fazendas na região de Corumbá e Porto Murtinho, que trazem clima de insegurança na região e ainda dificulta a vacinação do rebanho bovino.
Os produtores rurais entraram com o pedido de reintegração de posse, mas os juízes não apreciaram os pedidos alegando que o processo é de competência do STF. A vacinação do rebanho estava prevista para terminar no dia 15 de junho, mas foi prorrogada por duas semanas devido os conflitos. A Força Nacional e a Polícia Federal estão nos municípios onde há fazendas invadidas.
O presidente do STF assegurou que o pedido foi encaminhado ao ministro Celso de Mello, relator da Ação Cível Originária nº 368, para urgência no julgamento do feito.
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