Sancionada lei de informatização do acompanhamento da execução penal
Foi sancionada nesta sexta-feira, 14/09, a lei que determina a informatização do acompanhamento da execução penal. A Lei nº 12.714/12, que será publicada no Diário Oficial da União próxima segunda-feira, 17/09, determina a adoção de sistema informatizado que permita o acompanhamento do tempo de cumprimento das penas de prisão ou de medida de segurança e […]
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Foi sancionada nesta sexta-feira, 14/09, a lei que determina a informatização do acompanhamento da execução penal. A Lei nº 12.714/12, que será publicada no Diário Oficial da União próxima segunda-feira, 17/09, determina a adoção de sistema informatizado que permita o acompanhamento do tempo de cumprimento das penas de prisão ou de medida de segurança e também da prisão cautelar.
De acordo com a medida, o sistema informatizado para o acompanhamento da execução deverá conter ferramentas que informem automaticamente aos juízes as datas do término do cumprimento da pena. Com isso, busca-se evitar que pessoas fiquem presas por tempo superior àquele previsto em lei ou determinado pelo juiz, situação frequentemente constatada pelos mutirões carcerários e que levou à rápida tramitação do projeto que deu origem à lei.
A lei prevê ainda que os dados relacionados ao acompanhamento da execução da pena também deverão estar disponíveis para a pessoa presa e seu respectivo defensor, além do promotor responsável pelo caso.
A nova legislação é resultado de um PL encaminhado pelo Poder Executivo em 2011 e faz parte do Plano Nacional de Apoio ao Sistema Prisional.
“Com a nova lei, cria-se parâmetros para modernizar o acompanhamento da execução penal e, dessa forma, evitar as constantes violações de direitos humanos representadas pelo esquecimento de pessoas que já cumpriram suas penas nos estabelecimentos prisionais”, avalia o secretário de Assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.
Ele acredita que a lei terá impacto positivo na garantia de direitos e para a ampliação do acesso à justiça. “A preferência pela adoção de sistemas informatizados de tipo aberto potencializará o desenvolvimento e a proliferação das ferramentas previstas na lei, o que facilitará sua implementação”, destaca o secretário.
A nova lei entra em vigor um ano após a data de sua publicação e prevê que a União poderá apoiar os Estados e o Distrito Federal na sua implementação.
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