Promotores levam ‘puxão de orelha’ contra arquivamentos sem investigação no MPE-MS
Recomendação da Corregedoria ‘ensina’ aos membros do MP que atuam nas Promotorias do Patrimônio Público e Social, principais no combate à corrupção, que só devem arquivar procedimentos após esgotar investigações.
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Recomendação da Corregedoria ‘ensina’ aos membros do MP que atuam nas Promotorias do Patrimônio Público e Social, principais no combate à corrupção, que só devem arquivar procedimentos após esgotar investigações.
Com uma recomendação que recita preceito básico do cargo, segundo análise de alguns promotores, os membros do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul que atuam nas Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e Social levaram um ‘puxão de orelhas’ oficial nesta segunda-feira (2).
O Corregedor-Geral do órgão, Silvio Cesar Maluf, publicou no Diário Oficial do MPE-MS uma recomendação para que “os Procedimentos Preparatórios instaurados sejam arquivados, em regra, somente após esgotadas todas as possibilidades de diligências”.
“Isso chega a envergonhar. Na prática, é uma recomendação para fazer exatamente o que já é nossa obrigação”, reclama um promotor que disse, mesmo assim, não ter se surpreendido com a medida da Corregedoria.
“É um reflexo da displicência que infelizmente muitos colegas acabam permitindo. Faltam diligências e muitos se amparam apenas documentalmente. Ouvem as partes e acham que já fizeram o que podiam”, admite.
Atuação zelosa
Com a Recomendação 1/CGMP/2012, o Corregedor incita à investigação todos os membros do MPE-MS lembrando que o aprofundamento das investigações é medida relevante para “uma atuação zelosa do membro ministerial”.
O documento cita resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público e até da própria Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. Além disso, explica ‘didaticamente’ aos promotores quando é que os arquivamentos dos procedimentos preparatórios são cabíveis e justificáveis.
“O arquivamento do Procedimento Preparatório instaurado pelos órgãos de execução das Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e Social deve ser promovido fundamentadamente e somente após a realização de todas as diligências possíveis”, ensina o documento assinado por Maluf.
Segundo ele, “o aprofundamento das investigações, a depender da complexidade do caso e
respeitando o princípio da independência funcional, é medida relevante para a efetiva tutela dos interesses transindividuais e para uma atuação zelosa do membro ministerial”.
Assim, teoricamente, a partir desta segunda-feira, em todas as Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e Social, justamente as mais importantes para o combate à corrupção, os Procedimentos Preparatórios instaurados só devem ser arquivados, em regra, após “esgotadas todas as possibilidades de diligências, não devendo o presidente do procedimento em questão limitar-se aos elementos trazidos pelo Investigado por ocasião das informações prestadas”.
Silvio Maluf registrou ainda na Recomendação que considerou a provocação do Procurador de
Justiça e integrante do Conselho Superior do Ministério Público, Marcos Antonio Martins Sottoriva, para tomar a medida.
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