Julgamento do STF leva produtores do MS a Brasília

Um grupo de aproximadamente 30 produtores de Mato Grosso do Sul vai a Brasília nesta quarta-feira (31) acompanhar o julgamento dos embargos declaratórios da petição 3388, referente ao caso Raposa Serra do Sol, no Supremo Tribunal Federal (STF). Também chamados de aclaratórios, os embargos são instrumentos que visam clarear aspectos dos julgamentos, esclarecendo possíveis contrad…

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Um grupo de aproximadamente 30 produtores de Mato Grosso do Sul vai a Brasília nesta quarta-feira (31) acompanhar o julgamento dos embargos declaratórios da petição 3388, referente ao caso Raposa Serra do Sol, no Supremo Tribunal Federal (STF). Também chamados de aclaratórios, os embargos são instrumentos que visam clarear aspectos dos julgamentos, esclarecendo possíveis contradições ou mesmo julgando pontos que não tenham sido contemplados pela decisão anterior.

Os produtores que vão à capital federal representam as regiões de maior instabilidade nos litígios de terra em Mato Grosso do Sul e se juntarão a produtores de outros estados brasileiros. O Estado tem atualmente cerca de 70 áreas invadidas e vive condição de constante insegurança diante das repetidas invasões de propriedades por parte das comunidades indígenas com objetivo de ampliar territórios e formar novas aldeias.

A portaria 303, da Advocacia-Geral da União (AGU), determina que as diretrizes estabelecidas pelo supremo no caso Raposa Serra do Sol sejam respeitadas pela Administração Federal, na condução dos processos administrativos e judiciais. A entrada em vigor desta portaria ficou condicionada ao julgamento dos embargos declaratórios da petição 3388. Desta forma, a apreciação dos embargos resultará também numa mudança de postura da União nos processos relacionados à questão indígena, que não poderá mais defender teses contrárias às diretrizes do Supremo.

Das 19 condicionantes que ‘dispõem sobre as salvaguardas institucionais às terras indígenas’, 17 se referem à preservação da soberania nacional. Entre as garantias concedidas à União pela Portaria está a da atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas áreas indígenas, independente de consultas prévias a essas comunidades ou à Funai. Esta garantia tem relevância acentuada em Mato Grosso do Sul, Estado que faz fronteira com o Paraguai, uma condição que implica em riscos de segurança pública, em função do tráfico, e sanitários, tendo em vista os recentes focos de aftosa registrados no País vizinho.

O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de MS (Famasul), Eduardo Riedel, chama a atenção para a amplitude da Portaria 303, que não se resume a uma questão territorial. “As diretrizes não trazem nenhum prejuízo aos indígenas, apenas colocam os territórios ocupados por eles dentro das mesmas normas que regem a nação”, assinalou. “A sociedade precisa estar atenta, buscar informações e avaliar de modo crítico e consciente. O julgamento do caso Raposa Serra do Sol demandou exaustivas análises e esforços por parte do STF, a mais alta corte e, portanto, a mais preparada para decidir assuntos dessa natureza”, salientou o dirigente.

O dirigente participa nesta quinta-feira (01) de uma audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, para debater a situação dos índios Guarani-Kaiowá em Mato Grosso do Sul. Um grupo de indígenas desta etnia invadiu uma propriedade no município de Iguatemi e resiste à reintegração de posse determinada pela Justiça.

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