Ato da Mesa Diretora regulamenta promoção por meritocracia
Foi publicado nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial da Casa de Leis, o Ato da Mesa Diretora 076/2012, que dispõe sobre a regulamentação da promoção por meritocracia, instituída pelo artigo 41 da Lei Estadual 4.091. O ato entrará em vigor a partir de janeiro de 2013. A promoção meritória é dirigida apenas aos servidores efetivos […]
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Foi publicado nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial da Casa de Leis, o Ato da Mesa Diretora 076/2012, que dispõe sobre a regulamentação da promoção por meritocracia, instituída pelo artigo 41 da Lei Estadual 4.091. O ato entrará em vigor a partir de janeiro de 2013.
A promoção meritória é dirigida apenas aos servidores efetivos ativos e será adquirida por meio de pontos, resultantes da avaliação de desempenho do funcionário nas atribuições que são inerentes ao cargo e à qualificação profissional.
A avaliação, que terá como meta a qualificação profissional e a busca da eficiência no serviço público, será realizada bienalmente, com referência ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Para ter direito à promoção meritória, o servidor será analisado por meio de uma ficha de avaliação e deverá obter pontuação total, igual ou superior a 50% nos termos dos seguintes requisitos: 51 pontos (avaliação individual de desempenho), 9 pontos (aprimoramento profissional), 20 pontos (setorial) e 20 pontos (avaliação global de desempenho).
Serão suscetíveis de dedução de pontos os servidores colocados à disposição de outro órgão da administração pública, exceto os cedidos por meio do Convênio de Cooperação Mútua (10 pontos); afastamento para desempenho de mandato eletivo municipal, estadual, distrital ou federal (3 pontos); licença para tratar de interesse particular (8 pontos) e licença para afastamento de cônjuge ou companheiro (3 pontos).
As ausências injustificadas ao serviço e descontadas em folha de pagamento serão consideradas em 0,5 ponto a cada mês, perfazendo 6 pontos ao ano. O limite para dedução no resultado parcial da avaliação global do servidor é de até 30 pontos.
Não ocorrerá dedução de pontos nos seguintes fatos: férias; casamento; luto; licença maternidade e paternidade; licença decorrente de doença profissional ou acidente de trabalho; licença para tratamento de saúde, cujo período de afastamento total, em cada ano, não ultrapasse 90 dias; licença por motivo de doença em pessoa da família; licença para doação de sangue; convocação judicial ou para serviço o militar, mandato classista e estudo ou missão oficial.
A avaliação individual de desempenho será realizada a cada dois anos pela Diretoria Geral de Recursos Humanos, pela Copad (Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho), com o acompanhamento da Mesa Diretora.
A gratificação por meritocracia será paga nos seguintes percentuais: 9% ao servidor que atingir a avaliação global de 100%, 6% para aqueles que alcançar 70% e 3% para os que conseguir 50%. O funcionário que não atingir o limite mínimo deverá ser estimulado a superar os quesitos deficitários mediante políticas adotadas pela gestão de pessoas, com vistas a obter resultados satisfatórios no próximo exercício.
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