OAB contesta no STF decreto que cobra ICMS de compras feitas pela Internet
O Conselho Federal da Ordem ajuizou hoje (25) no Supremo Tribunal Federal (STF) a Adin 4642 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que contém pedido de medida cautelar para contestar decreto do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, atendendo solicitação do presidente da OAB de MS, Leonardo Duarte.
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
O Conselho Federal da Ordem ajuizou hoje (25) no Supremo Tribunal Federal (STF) a Adin 4642 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que contém pedido de medida cautelar para contestar decreto do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, atendendo solicitação do presidente da OAB de MS, Leonardo Duarte.
O Conselho Federal da Ordem ajuizou hoje (25) no Supremo Tribunal Federal (STF) a Adin 4642 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que contém pedido de medida cautelar para contestar decreto do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, atendendo solicitação do presidente da OAB de MS, Leonardo Duarte.
O decreto estadual incrementou a cobrança do ICMS nas operações interestaduais que estinam bens e mercadorias a consumidor final, adquiridos de forma não presencial. Por meio do decreto 13162/11, o Estado passou a exigir ICMS no montante adicional de 7% ou 12%, a depender da origem, por ocasião da entrada em seu território de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação.
Na verdade, o decreto estadual tributa operações realizadas pela Internet, subvertendo as balizas do Sistema Tributário Nacional estabelecidas pela Constituição Federal. A inconformidade do decreto é manifesta, sobretudo porque incorre em violação ao Princípio da Não-Discriminação, que veda o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços em razão de sua procedência, e viola, ainda, o Princípio do Pacto Federativo, previsto nos artigos 1º e 18 da Constituição.
“O princípio constitucional adotado para as vendas diretas a consumidor final foi o da tributação exclusiva na origem, sendo induvidoso que o decreto ora questionado viola tanto a partilha constitucional de competência (por adentrar o campo de tributação alheio), quanto à própria partilha constitucional de receitas (que, no caso, cabem ao estado de origem)”, diz o texto da ação.
Com base nesses argumentos, a OAB Nacional requer a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º do Decreto Estadual 13.162/11, do Estado do Mato Grosso do Sul. De acordo com o site do STF, o processo, de número Adin 4642,será relatado pelo ministro Ayres Britto e o Governo do MS já foi autuado.
Notícias mais lidas agora
- VÍDEO: Moradores denunciam mulher por racismo e homofobia em condomínio de Campo Grande
- Semadur admite que constatou irregularidades em bar que virou pesadelo para moradores no Jardim dos Estados
- Dono de espetinho preso por vender carne em meio a baratas e moscas é solto com fiança de R$ 1,4 mil
- ‘Discoteca a céu aberto’: Bar no Jardim dos Estados vira transtorno para vizinhos
Últimas Notícias
Acidentes de trânsito lotam Santa Casa e hospital tem 6 vezes mais pacientes que sua capacidade
Cenário pode ficar ainda mais grave, já que, neste período do ano, há aumento de traumas
Nas proximidades do Natal, Campo Grande tem estabilidade nas vendas do comércio
O acumulado no ano chegou a 6,3%
Rapaz é flagrado furtando desodorantes e chocolates de mercado em Dourados
Mercadorias estavam em uma mochila que também era furtada de uma loja no shopping
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.