OAB contesta no STF decreto que cobra ICMS de compras feitas pela Internet

O Conselho Federal da Ordem ajuizou hoje (25) no Supremo Tribunal Federal (STF) a Adin 4642 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que contém pedido de medida cautelar para contestar decreto do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, atendendo solicitação do presidente da OAB de MS, Leonardo Duarte.

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O Conselho Federal da Ordem ajuizou hoje (25) no Supremo Tribunal Federal (STF) a Adin 4642 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que contém pedido de medida cautelar para contestar decreto do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, atendendo solicitação do presidente da OAB de MS, Leonardo Duarte.

O Conselho Federal da Ordem ajuizou hoje (25) no Supremo Tribunal Federal (STF) a Adin 4642 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que contém pedido de medida cautelar para contestar decreto do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, atendendo solicitação do presidente da OAB de MS, Leonardo Duarte.

O decreto estadual incrementou a cobrança do ICMS nas operações interestaduais que estinam bens e mercadorias a consumidor final, adquiridos de forma não presencial. Por meio do decreto 13162/11, o Estado passou a exigir ICMS no montante adicional de 7% ou 12%, a depender da origem, por ocasião da entrada em seu território de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação.

Na verdade, o decreto estadual tributa operações realizadas pela Internet, subvertendo as balizas do Sistema Tributário Nacional estabelecidas pela Constituição Federal. A inconformidade do decreto é manifesta, sobretudo porque incorre em violação ao Princípio da Não-Discriminação, que veda o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços em razão de sua procedência, e viola, ainda, o Princípio do Pacto Federativo, previsto nos artigos 1º e 18 da Constituição.

“O princípio constitucional adotado para as vendas diretas a consumidor final foi o da tributação exclusiva na origem, sendo induvidoso que o decreto ora questionado viola tanto a partilha constitucional de competência (por adentrar o campo de tributação alheio), quanto à própria partilha constitucional de receitas (que, no caso, cabem ao estado de origem)”, diz o texto da ação.

Com base nesses argumentos, a OAB Nacional requer a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º do Decreto Estadual 13.162/11, do Estado do Mato Grosso do Sul. De acordo com o site do STF, o processo, de número Adin 4642,será relatado pelo ministro Ayres Britto e o Governo do MS já foi autuado.

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