Resolução fixa normas de licenciamento ambiental para áreas com linhas de energia elétrica

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac) publicou hoje (3), no Diário Oficial, uma resolução que estabelece formas de licenciamento ambiental simplificado para supressão de vegetação em faixas de servidão de linhas de distribuição de energia elétrica. Em atendimento ao que estabelece a Lei Federal nº 11.428/2006, é […]

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac) publicou hoje (3), no Diário Oficial, uma resolução que estabelece formas de licenciamento ambiental simplificado para supressão de vegetação em faixas de servidão de linhas de distribuição de energia elétrica.

Em atendimento ao que estabelece a Lei Federal nº 11.428/2006, é defeso a aplicação desta Resolução a projetos que envolvam a supressão de vegetação em áreas do Bioma Mata Atlântica conforme Mapa de Biomas do IBGE (2004).

De acordo com a resolução, redes de distribuição são instalações compostas de estruturas em madeira, concreto ou metal, cabos condutores, isoladores e ferragens, de classe de tensão até 34,5 kV, que se destinam a alimentar unidades consumidoras e transportar a energia elétrica entre dois pontos de um sistema elétrico.

Faixas de servidão, também chamadas de faixas de segurança, são áreas situadas ao longo e sob as redes de distribuição, sobre as quais passam as linhas de transmissão de energia elétrica, onde não é permitido plantio de vegetação que comprometa o fornecimento de energia elétrica, o patrimônio e a segurança da comunidade.

A Operadora interessada em proceder à supressão de vegetação nativa em áreas de faixa de servidão necessárias à instalação e operação de linha de distribuição de energia elétrica em tensão de até 34,5 kV no Estado de Mato Grosso do Sul deverá protocolar junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) o “Comunicado de Atividade” conforme modelo de formulário constante do anexo único desta Resolução.

O formulário do “Comunicado de Atividade” será disponibilizado pelo Imasul na rede mundial de computadores por meio do sitio http://www.imasul.ms.gov.br e, quando do seu protocolo, deverá estar acompanhado dos documentos estabelecidos na resolução.

Ainda de acordo com a resolução, o material lenhoso resultante da supressão poderá ser transportado ou comercializado mediante o recolhimento da respectiva taxa de Reposição Florestal e devida inscrição no DOF – documento de Origem Florestal, tendo como origem, o correspondente “Comunicado de Atividade”. A resolução está disponível no site www.imprensaoficial.ms.gov.br .

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