O cônsul da Bolívia em Corumbá, Juan Carlos Merida Romero, disse a este Diário que o juiz criminal Luis Hernando Tapia Pachi podia ter se defendido normalmente em terras bolivianas, como faz qualquer pessoa em seu país. “O juiz Tapia Pachi em vez de se defender, como qualquer cidadão ou como um homem das leis, preferiu a posição de vítima e denegrir o governo em outro país. No último dia 30 de junho, Pachi pediu refúgio ao Governo Brasileiro alegando sofrer perseguição política do presidente Evo Morales e também por estar com prisão decretada em seu país de origem.

Segundo o cônsul, há na Bolívia uma série de remédios jurídicos, previstos na Constituição, que garantem os direitos de todo e qualquer cidadão boliviano. “Se se sente perseguido, podia ter pedido habeas corpus, mandado de segurança. São recursos que podiam ser buscados”, argumentou. Merida Romero afirmou que o Ministério Público de seu país determinou ao magistrado que se apresentasse a Corte Judicial, em La Paz, para que esclarecesse as acusações que vem fazendo, mas segundo o cônsul, o juiz se recusou a fazê-lo.

 “O Ministério Público mandou que ele esclarecesse os fato que acusa, mas ele nega ir a La Paz. Quando não se cumpre ordem de autoridade competente está cometendo desacato. Se não comparece; expede-se mandado de apreensão e não de prisão. Então, a força pública, no caso a Polícia Boliviana tem de apreendê-lo, levá-lo ao juiz para que declare sua versão sobre os fatos acusados. Essa é a técnica”, explicou o cônsul buscando encerrar a polêmica causada com o pedido de refúgio solicitado pelo juiz da 8ª seção criminal de Santa Cruz de La Sierra.

Estado vítima

Ainda e acordo com a autoridade consular, a decisão de transferir a apuração de um processo de terrorismo foi exclusivamente técnica, afinal, a vítima do terror seria o Estado Boliviano.

“Ele [Tapia Pachi] cuidava de um processo de caso de terrorismo e uma das partes, das vítimas, deste delito é o Estado Boliviano. Ao ver a posição do juiz, que é uma posição contrária ao Governo, que é política e que não tem imparcialidade para decidir um processo judicial. Como em qualquer processo, na Bolívia, se uma das partes determina que o juiz não tem condições de trabalhar com justiça, há o direito de pedir recusa. O Governo pediu a mudança de jurisdição para La Paz”, observou.

“Pisoteio” às leis

Crítico do governo Evo Morales, o juiz Luis Hernando Tapia Pachi, da 8ª seção criminal crucenha, alega sofrer perseguição do presidente por apontar os atentados contra a democracia e o estado de direito que o principal mandatário da Bolívia vem promovendo naquele país. “No meu país já não existe lei, o que existe é um pisoteio à legislação; uma violação à nossa Constituição e ao estado de direito. Isso alcança inclusive à população, aqueles que não concordam com alguma posição do governo”, declarou o juiz quando esteve em Corumbá pela primeira vez, na segunda quinzena de junho.

O magistrado não concorda com a decisão de Morales centralizar em La Paz as investigações sobre um massacre num hotel de Santa Cruz de La Sierra. O caso é tratado como terrorismo pelo Governo Central e tentativa de derrubar a administração. A transferência de competência, fere, segundo o juiz, um dos princípios básicos do Direito Penal, que é a investigação do crime pelas autoridades do local onde ocorreu.

“Por defender a lei e a democracia, estou sendo perseguido e por causa dessa perseguição insana me vi forçado a deixar a minha Pátria. Sinto-me tranquilo por ter cumprido meu dever. Quando tive de aplicar a lei, não me esquivei, não tentei negociar, nem me curvei ao poder opressor, hoje posso dizer com orgulho que a minha consciência está limpa, então eu assumo o preço com nobreza por defender estes princípios”, disse o magistrado em carta aberta aos bolivianos, explicando o que lhe fez tomar a decisão de pedir asilo ao Brasil.

Pachi denuncia ainda que o governo de Morales vem cometendo seguidos atentados à lei e à ordem nacional, como promover a aprovação de leis contrárias aos princípios de um verdadeiro Estado de Direito, por exemplo, o Tribunal Indígena, ou nativo (Justiça Comunitária), sem passar pelo Poder Judiciário; interferências do Executivo no Poder Judiciário. De acordo com o juiz, a Presidência quer impor modelo totalitário, pois as garantias constitucionais e o Estado de direito pleno estão desaparecendo ante a institucionalização do poder ditatorial do governo, que controla Poderes (Legislativo e Eleitoral).

Além disso, explicou o juiz, as prerrogativas dos advogados têm sido destruídas comprometendo a segurança jurídica, da liberdade de trabalho, o Estado de Direito. Um decreto supremo – presidencial – simplesmente desobrigou a presença de advogados para entrada com ações judiciais.