Juiz nega pedido de aborto a grávida de feto com mal formação

O juiz da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jair José Varão Pinto Júnior, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, negou, nesta segunda-feira, o pedido de uma jovem grávida para realização de aborto devido à mal formação do feto.‎ A decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso. De acordo com o […]

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O juiz da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jair José Varão Pinto Júnior, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, negou, nesta segunda-feira, o pedido de uma jovem grávida para realização de aborto devido à mal formação do feto.‎ A decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.

De acordo com o Tribunal de Justiça, a autora da ação afirmou que foi constatada, por exames, a má formação da criança com pequena quantidade de tecido encefálico, o que poderia indicar anencefalia. O feto estava com 14 semanas e vivo quando o exame foi feito.

Na decisão, o juíz afirmou que “nem a ciência nem os homens podem afirmar o que se reserva a esta vida ou àquelas que com ela estão veiculadas”. O magistrado fez questão de ressaltar a presença de tecido encefálico na criança e argumentou que não concordava com o pedido já que o aborto não é espontâneo. “Desta forma, há vida. Não nos compete retirá-la. A obstrução desta vida não possui respaldo legal”, destacou o magistrado.

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